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Despacho 130/SESS/91, de 17 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [290], de 17.12.1991, Pág. 12933
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Sumário

DETERMINA AS CONDICOES DE REGULARIZAÇÃO CONTRIBUTIVA PARA COM A SEGURANÇA SOCIAL POR PARTE DOS PREGADORES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE PRIMEIRO EMPREGO OU DE DEFICIENTES, ESTABELECIDA NO DECRETO LEI NUMERO 125/91, DE 21 DE MARCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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