Despacho 130/SESS/91, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [290], de 17.12.1991, Pág. 12933
- Data: 1991-12-17
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Sumário
DETERMINA AS CONDICOES DE REGULARIZAÇÃO CONTRIBUTIVA PARA COM A SEGURANÇA SOCIAL POR PARTE DOS PREGADORES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE PRIMEIRO EMPREGO OU DE DEFICIENTES, ESTABELECIDA NO DECRETO LEI NUMERO 125/91, DE 21 DE MARCO.
Aviso
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