Despacho Conjunto DDC212/91, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO MAR;SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [289], de 16.12.1991, Pág. 12879
- Data: 1991-12-16
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Sumário
ESCLARECE QUE OS TRIPULANTES DOS NAVIOS REGISTADOS NO REGISTO INTERNACIONAL DE NAVIOS DA MADEIRA PODEM REQUERER O SEU ENQUADRAMENTO NO REGIME DO SEGURO SOCIAL VOLUNTÁRIO.
Aviso
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