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Portaria 770/89, de 5 de Setembro

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Sumário

Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 45/85, de 22 de Janeiro, que regulamenta a microfilmagem de documentos em arquivo na TAP - Transportes Aéreos Portugueses.

Texto do documento

Portaria 770/89
de 5 de Setembro
A Portaria 45/85, de 22 de Janeiro, que regulamenta a microfilmagem de documentos em arquivo na TAP-Air Portugal - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., impõe no seu n.º 3.º a conservação ad aeternum dos originais de determinados documentos, impedindo a sua inutilização depois de microfilmados.

Tendo em conta o enorme volume de originais em arquivo e os inerentes custos decorrentes da necessidade de manter e criar espaços adequados para o arquivamento e manutenção dos documentos originais;

Tendo em consideração a evolução das técnicas de microfilmagem e do grau de certeza e segurança que as mesmas asseguram na reprodução dos documentos microfilmados, a que acrescem as inequívocas vantagens que a microfilmagem oferece em termos de gestão de espaços de arquivo:

Importa criar condições que permitam, nos casos onde tal se justifica, flexibilizar a política de gestão de arquivos da TAP-Air Portugal, diminuindo as exigências de conservação de originais em arquivo, reduzindo para espaços temporais definidos a sua conservação, tendo sempre em atenção a salvaguarda dos interesses e direitos da TAP-Air Portugal e de terceiros.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Despacho MOPTC 10/87/XI, que o n.º 3.º da Portaria 45/85, de 22 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

3.º - 1 - ...
a) ...
b) Documentações relacionadas com contratos de empreitada celebrados pela empresa de valor superior a 50000000$00;

c) ...
d) ...
2 - Os documentos referidos na alínea b) deverão ser conservados pelo prazo de vinte anos e os processos referidos na alínea d) pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data do acto que pôs termo ao processo ou da sua comunicação aos interessados, quando legalmente exigível.

Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.
Assinada em 8 de Agosto de 1989.
O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37910.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-05 - Portaria 30/2007 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística da Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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