Despacho (extrato) n.º 6482/2019
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria no mapa de pessoal civil da Marinha de vários trabalhadores.
De acordo com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despachos do Comodoro Diretor de Pessoal no exercício de funções de Superintendente do Pessoal, em suplência, ao abrigo do estabelecido no artigo 42.º do CPA, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades na categoria das trabalhadoras abaixo listadas, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrando, assim, postos de trabalho do mapa de pessoal civil da Marinha, sendo posicionadas nas posições e níveis remuneratórios que detinham nos serviços de origem.
(ver documento original)
2 de julho de 2019. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Oliveira Inácio, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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