NIF e designação da entidade adjudicante:
501067191 - Município de Tavira
Concretização de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico na Unidade Territorial do Barrocal e Litoral Sul
Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Tavira aprovou, por maioria, em sessão ordinária realizada a 23 de abril de 2019, o lançamento de concurso público para a concretização de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico na Unidade Territorial do Barrocal e Litoral Sul, em conformidade com as disposições do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto. Tratando-se de um procedimento atípico que não se rege na íntegra pelas disposições do Código dos Contratos Públicos (CCP), não poderá ser submetido pela plataforma eletrónica utilizada para o lançamento de concursos. Pelo exposto, apresenta-se de seguida as principais diretrizes pelas quais se rege o procedimento:
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE:
- NIF e designação da entidade adjudicante: 501067191 - Município de Tavira
- Serviço: Divisão de Planeamento, Turismo, Inovação e Empreendedorismo
- Endereço: Praça da República
- Código Postal: 8800 - 951
- Localidade: Tavira
- Telefone: 00351 281320500
- Fax: 00351 281322888
- Endereço eletrónico: câmara@cm-tavira.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO:
- Designação do contrato: Concretização de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico na Unidade Territorial do Barrocal e Litoral Sul.
- Descrição sucinta do objeto do contrato: O presente Concurso Público tem por objeto a seleção de uma proposta para criação de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico com 800 camas, na Unidade Territorial do Barrocal e Litoral Sul.
3 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: Concelho de Tavira
4 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Prazo contratual de 2555 dias a contar da celebração do contrato de planeamento.
5 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO: Para consulta dos interessados as peças do concurso encontram-se disponíveis na Divisão de Planeamento, Turismo, Inovação e Empreendedorismo e no site oficial da Câmara Municipal de Tavira (www.cm-tavira.pt).
6 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Até às 16:00 do 90º dia a contar da data de publicação do presente anúncio em Diário da República.
7 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS: 180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas.
8 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO: Proposta mais vantajosa para a prossecução do interesse público, particularmente nos domínios do desenvolvimento económico e social, do ordenamento do território, do urbanismo e do ambiente, em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Programa de Procedimento.
9 - INDICAÇÕES ADICIONAIS:
- Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
- O ato público terá lugar no dia útil seguinte ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, pelas 10 horas no edifício dos Paços do Concelho de Tavira.
15 de julho de 2019
Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo
João Pedro Rodrigues
312446544