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Anúncio de Concurso Urgente 255/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Locação de refeitório provisório para o Centro Escolar de Lagoa

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de Lagoa

NIPC: 506804240

Endereço: Largo do Municipio

Código postal: 8400 357

Localidade: Lagoa

País: PORTUGAL

Endereço Eletrónico: geral@cm-lagoa.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Locação de refeitório provisório para o Centro Escolar de Lagoa

Descrição sucinta do objeto do contrato: Locação de módulos climatizados e adaptados a refeitório escolar

Tipo de Contrato: Locação de Bens Móveis

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 200000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 44211100

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT150

Distrito: Faro

Concelho: Lagoa

Freguesia: União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro

5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Meses

18 meses

O contrato é passível de renovação? Não

6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica disponível no portal http://www.saphety.com/pt-PT/saphetygov, no prazo de 2 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação:

a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Publicos;

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artº 55 do CCP.

7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

7.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:

Não

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Municipio de Lagoa

Endereço desse serviço: Largo do Municipio

Código postal: 8400 357

Localidade: Lagoa

Telefone: 282380400

Fax: 282380444

Endereço Eletrónico: geral@cm-lagoa.pt

8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Saphety (http://www3.saphety.com/pt/solutions/public-procurement)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Prazo: Até

Até às 17 : 00 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Preço

11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Municipio de Lagoa

Endereço: Largo do Municipio

Código postal: 8400 357

Localidade: Lagoa

Telefone: 282380400

Fax: 282380444

Endereço Eletrónico: geral@cm-lagoa.pt

12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2019/07/17 12:18:00

13 - PROGRAMA DO CONCURSO

PROGRAMA DE CONCURSO

CONCURSO PÚBLICO URGENTE

" LOCAÇÃO DE REFEITÓRIO PROVISÓRIO PARA O CENTRO ESCOLAR DE LAGOA "

ÍNDICE

CAPÍTULO I OBJETO 3

ARTIGO 1.º - OBJETO DO CONCURSO 3

ARTIGO 2º - ENTIDADE ADJUDICANTE 3

ARTIGO 3º - ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR 3

ARTIGO 4º - PEÇAS DO PROCEDIMENTO 3

ARTIGO 5º - PREÇO BASE PARA EFEITO DO CONCURSO 4

ARTIGO 6º - PRAZO 4

ARTIGO 7º - CONSTITUIÇÃO DO JÚRI E COMPETÊNCIA 4

CAPÍTULO II REGRAS DE PARTICIPAÇÃO 5

ARTIGO 8º - CONSULTA DO PROCESSO DE CONCURSO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5

ARTIGO 9º - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 5

ARTIGO 10º - ERROS OU OMISSÕES DO CADERNO DE ENCARGOS 6

ARTIGO 11.º - INSPECÇÃO DOS LOCAIS DOS TRABALHOS 6

ARTIGO 12º - IDONEIDADE DOS CONCORRENTES 6

ARTIGO 13.º - AGRUPAMENTOS 7

ARTIGO 14.º- CONCORRÊNCIA 7

ARTIGO 15º - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 7

CAPÍTULO III PROPOSTA 7

ARTIGO 16.º - DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA 8

ARTIGO 17.º - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 10

ARTIGO 18º - CAUSAS DE EXCLUSÃO DE PROPOSTAS 10

ARTIGO 19º - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES 10

ARTIGO 20.º - RETIRADA DAS PROPOSTAS 10

CAPÍTULO IV ABERTURA DE PROPOSTAS 10

ARTIGO 21.º - REGRAS GERAIS DA ABERTURA DE PROPOSTAS 10

CAPÍTULO V ANÁLISE DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO 10

ARTIGO 22.º - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO 10

ARTIGO 23. º - AUDIÊNCIA PRÉVIA 13

CAPÍTULO VI HABILITAÇÃO 13

ARTIGO 24.º - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E MODO DE APRESENTAÇÃO 13

CAPÍTULO VII CAUÇÃO 14

ARTIGO 25. º - CAUÇÃO 14

CAPÍTULO VIII CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 15

ARTIGO 26.º - MINUTA DO CONTRATO, NOTIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO 15

ARTIGO 27.º - CONFIRMAÇÃO DE COMPROMISSOS 15

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS 15

ARTIGO 28º. - ENCARGOS DO CONCORRENTE 16

ARTIGO 29º - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 16

ANEXO I 17

MODELO DE DECLARAÇÃO 17

ANEXO II 19

MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO 19

ANEXO III 20

MODELO DE DECLARAÇÃO 20

CAPÍTULO I

OBJETO

ARTIGO 1.º - OBJETO DO CONCURSO

1 - O Concurso tem por objeto LOCAÇÃO DE REFEITÓRIO PROVISÓRIO PARA O CENTRO ESCOLAR DE LAGOA.

2 - LOCAÇÃO DE MÓDULOS CLIMATIZADOS E ADAPTADOS A REFEITÓRIO ESCOLAR

ARTIGO 2º - ENTIDADE ADJUDICANTE

A Entidade Adjudicante é o Município de Lagoa, sita na Rua do Município, 8400-851 Lagoa, com o telefone 282 380 400, Fax 282 380 444, correio eletrónico: geral@cm-lagoa.pt e sítio de internet:

www.cm-lagoa.pt

ARTIGO 3º - ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR

AA decisão de contratar resulta da deliberação da Câmara Municipal de Lagoa, conforme ata do dia 02/07/2019, anexa ao processo.

ARTIGO 4º - PEÇAS DO PROCEDIMENTO

1 - O processo relativo ao presente Concurso Público é composto pelas seguintes peças:

a) Anúncio.

b) Programa do Concurso e respetivos anexos;

c) Caderno de Encargos e respetivos anexos;

2 - Os anexos ao Programa do Concurso são os seguintes:

a) Anexo I - Modelo de declaração a que se refere a alínea a) do n.º1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos;

b) Anexo II - Modelo de declaração a que se refere a alínea a) do n.º1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Anexo III - Modelo da proposta de preço;

d) Anexo IV - Modelo de garantia bancária à primeira solicitação;

e) Anexo V - Modelo de guia de depósito;

f) Anexo VI - Modelo de seguro-caução.

3 - O presente procedimento

ARTIGO 5º - PREÇO BASE PARA EFEITO DO CONCURSO

1 - Nos termos e para o efeito do disposto no artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, o Preço Base do presente procedimento é 200.000,00EUR (duzentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto deste procedimento.

3 - O Procedimento destina-se à formação de um único contrato, não estando prevista a sua divisão por lotes.

4 - Preço Anormalmente Baixo (art. 71.º do CCP) - Será considerado Preço Anormalmente Baixo o preço proposto que seja 20% abaixo do valor médio das propostas apresentadas, não contribuindo para a aferição do valor médio o preço mais alto e o preço mais baixo proposto.

ARTIGO 6º - PRAZO

O prazo de vigência do contrato é de 18 meses.

ARTIGO 7º - CONSTITUIÇÃO DO JÚRI E COMPETÊNCIA

1 - O presente artigo não é aplicável visto tratar-se do procedimento de concurso público urgente no âmbito e no prossuposto do artigo 155º CCP de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 156º do mesmo diploma.

CAPÍTULO II

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

ARTIGO 8º - CONSULTA DO PROCESSO DE CONCURSO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1 - O presente procedimento decorre na plataforma eletrónica disponível no portal http://www.saphety.com/pt-PT/saphetygov. O acesso às peças do procedimento é gratuito e será facultado aos interessados que efetuem inscrição no portal acima referido.

2 - O suporte físico das peças do procedimento encontra-se patente na secção de economato da Câmara Municipal de Lagoa, onde pode ser consultado, durante as horas de expediente, das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30, desde a data de publicação do anúncio até à data limite da apresentação das propostas.

ARTIGO 9º - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - não aplicável

ARTIGO 10º - ERROS OU OMISSÕES DO CADERNO DE ENCARGOS - não aplicável

ARTIGO 11.º - INSPECÇÃO DOS LOCAIS DOS TRABALHOS

Durante o prazo do concurso, os interessados poderão inspecionar os locais de execução da obra e realizar neles os reconhecimentos que entenderem indispensáveis à elaboração das suas propostas.

ARTIGO 12º - IDONEIDADE DOS CONCORRENTES

Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento, as entidades relativamente às quais se verifique alguma das situações referidas no Artigo 55.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 111-B/ 2017, de 31 de agosto.

ARTIGO 13.º - AGRUPAMENTOS

1 - Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

2 - Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no presente procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente.

3 - Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

4 - Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na forma jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no Decreto-Lei 231/81, de 28 de julho.

5 - Sem prejuízo da constituição jurídica dos agrupamentos não ser exigida no momento de apresentação da proposta, as entidades que se apresentem a concurso sob a forma de agrupamento instruirão a sua proposta com um acordo-promessa de se constituírem, em caso de adjudicação, em Consórcio Externo de Responsabilidade Solidária, nos termos do Decreto-Lei 231/81, de 28 de julho, garantindo a responsabilidade solidária dos consorciados, com sede em Portugal.

ARTIGO 14.º- CONCORRÊNCIA

1 - A prática de atos ou acordos suscetíveis de falsear as regras da concorrência tem como consequências as prescritas na lei.

2 - A ocorrência de qualquer desses factos será comunicada pelo Município de Lagoa ao IMPIC.

ARTIGO 15º - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

1 - As propostas devem ser apresentadas na plataforma eletrónica disponível no portal http://www.saphety.com/pt-PT/home, até às 17.00 horas do 5º dia contado a partir da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República.

2 - Os documentos que constituem a proposta devem ser submetidos na plataforma eletrónica disponível no portal atrás referido e assinadas eletronicamente, nos termos previstos na Lei 96/2015, de 17 de agosto.

3 - Não serão admitidas propostas recebidas depois de terminado o prazo fixado.

CAPÍTULO III

PROPOSTA

ARTIGO 16.º - DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA

1 - Conforme o artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos a proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos (correspondente ao Anexo I ao presente Programa de Procedimento), do qual faz parte integrante e, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar, ou, quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes;

b) Proposta de preço, elaborada nos termos do Anexo II ao presente Programa do Procedimento;

2 - As propostas devem respeitar os seguintes elementos formais:

2.1. A proposta deve mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA, indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável, sendo que em caso do valor do IVA não ser mencionado, entende-se que o preço indicado não inclui este imposto;

2.2. Os documentos que constituem a proposta, deverão ser assinados eletronicamente, mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, conforme disposto na Lei 96/2015, de 29 de julho, pelo concorrente ou representante com poderes para obrigar o concorrente e, tratando-se de pessoa coletiva, comprovada por cópia da certidão permanente de inscrição no Registo Comercial ou declaração de identificação do concorrente com indicação da autorização para a sua verificação através de meios eletrónicos, emitida pelo serviço da entidade competente. Sempre que a proposta seja assinada por procurador, juntar-se-á à mesma, procuração que confira a este último poder para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada

2.3. As propostas e os documentos que as acompanham deverão ser obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, tal como dispõe o artigo 58.º do CCP, admitindo-se a junção de documentos redigidos em língua estrangeira (inglesa, francesa, italiana, espanhola), em função da concreta especificidade técnica dos mesmos.

3 - Os Agrupamentos Concorrentes devem, para o efeito enunciado no número anterior, indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que cada um dos seus membros se propõe executar.

ARTIGO 17.º - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

ARTIGO 18º - CAUSAS DE EXCLUSÃO DE PROPOSTAS

1 - Consubstanciam causas de exclusão todas as previstas no Código de Contratos Públicos.

2 - A falta de junção de qualquer dos documentos exigidos neste programa de procedimento é causa de exclusão das propostas.

3 - Considera-se falta de documento, para efeitos de exclusão da proposta, aquele que não contenha as informações/elementos exigidos pelo presente Programa de Procedimento.

ARTIGO 19º - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES

Não é admissível a apresentação de propostas variantes, nos termos do artigo 59.º do Código dos Contratos Públicos.

ARTIGO 20.º - RETIRADA DAS PROPOSTAS

1 - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à entidade adjudicante.

2 -O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.

CAPÍTULO IV

ABERTURA DE PROPOSTAS

ARTIGO 21.º - REGRAS GERAIS DA ABERTURA DE PROPOSTAS

A Abertura de Propostas será pelas 10:30 horas do dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação das mesmas.

CAPÍTULO V

ANÁLISE DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO

ARTIGO 22.º - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

1 - A adjudicação é feita segundo a avaliação do preço mais baixo (alínea b) n.º1 Art.º74 do CCP na sua redação atual ).

2 - Em caso de empate será considerada como melhor proposta a que proponha o valor mensal mais baixo.

3 - Caso permaneça o empate técnico, o desempate será concretizado através de sorteio, a definir em tempo oportuno.

ARTIGO 23. º - AUDIÊNCIA PRÉVIA - não aplicável

CAPÍTULO VI

HABILITAÇÃO

ARTIGO 24.º - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E MODO DE APRESENTAÇÃO

1 - O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica disponível no portal http://www.saphety.com/pt-PT/saphetygov, no prazo de 2 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação:

a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo III ao Código dos Contratos Publicas;

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artº 55 do CCP;

2- Tratando-se de um agrupamento de concorrentes os documentos deverão ser apresentados nos termos do artigo 84.º do Código dos Contratos Públicos.

3- Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.

4- Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar3 de tradução devidamente legalizada.

CAPÍTULO VII

CAUÇÃO

ARTIGO 25. º - CAUÇÃO - não aplicável

CAPÍTULO VIII

CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

ARTIGO 26.º - MINUTA DO CONTRATO, NOTIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO

1- O Adjudicatário fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo de cinco dias após a sua receção, findo o qual, se o não fizer, se considerará aprovada a mesma minuta.

ARTIGO 27.º - CONFIRMAÇÃO DE COMPROMISSOS

Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário será notificado para confirmar no prazo de 2 dias, se for o caso, os compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 28º. - ENCARGOS DO CONCORRENTE

1 - São encargos do Concorrente as despesas inerentes à elaboração da Proposta.

2 - São da conta do Adjudicatário as despesas inerentes à prestação da caução bem como as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato.

ARTIGO 29º - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Em tudo o omisso no presente Programa do Procedimento, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

ANEXO I

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea a) nº.1 do art.º 57.º do Código dos Contratos Públicos]

1 - ..., (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de -- (designação ou referência ao procedimento em causa) e, se for o caso, do caderno de encargos do acordo-quadro aplicável ao procedimento declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

2 - Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):

a)....................

b)....................

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no nº 1 do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos.

5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do nº 1 do artigo 55º do referido Código.

7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

... (local), ... (data), ...[assinatura (4)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º

(4) Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º

ANEXO II

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos]

1 ----....... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1).....(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de ....(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no nº 1 do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos:

2 ---- O declarante junta em anexo [ou indica.... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do nº 1 do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos.

3 ---- O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

..... (local), .... (data),.... [assinatura (5) ]

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(5) Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º.

ANEXO III

MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO

___(nome, nº de documento de identificação e morada)____, na qualidade de representante legal de ___(firma, nº de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, nºs de identificação fiscal e sedes)_____, com o código de acesso à certidão permanente do registo comercial ............. (indicar o número) depois de ter tomado conhecimento do objeto do CONCURSO PÚBLICO URGENTE- LOCAÇÃO DE REFEITÓRIO PROVISÓRIO PARA O CENTRO ESCOLAR DE LAGOA, a que se refere o anúncio datado de ............. (data do anúncio Diário da República), obriga-se a executar a referida locação, de harmonia com o caderno de encargos, pela quantia de............................ (por extenso e por algarismos, em euros), que não inclui o imposto sobre o valor acrescentado, conforme a lista de preços unitários apensa e esta Proposta e que dela faz parte integrante, a qual se mantém durante ........ dias.

À quantia supra mencionada acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Declara concluir a locação no prazo global de 18 meses, contados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 362.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Mais se declara que renuncia a foro especial e se submete em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.

Data: ___/___/___

Assinatura a) ___________________________

(a) Por representante(s) da(s) empresa(s) com poderes para a(s) vincular neste ato.

ANEXO IV

[Modelo de Garantia Bancária - Exato e Pontual Cumprimento]

GARANTIA BANCÁRIA N.º ________________

BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LAGOA

MORADA:

1. O ..................................(Nome do Banco), pessoa coletiva n.º ........................, com sede em ................................, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de ....................., sob o n.º ......., com o capital social de ..................... vem, pelo presente documento prestar de conta e a pedido da Empresa(s) ........................ Nome(s) da(s) ordenante(s) ..................., pessoa coletiva n.º ..........., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ................... , sob o n.º ................, com capital social de .................... e sede em .................. como Adjudicatário(s) do "CONCURSO PÚBLICO URGENTE- LOCAÇÃO DE REFEITÓRIO PROVISÓRIO PARA O CENTRO ESCOLAR DE LAGOA", uma garantia bancária autónoma à primeira solicitação ("UPON FIRST DEMAND"), a favor do Município de Lagoa no valor de ................... (por extenso e por algarismos).

2. A presente garantia destina-se a caucionar o Exato e Pontual Cumprimento das obrigações assumidas pela ordenante com a celebração do Contrato acima mencionado.

3. Em consequência, ............................ (Nome do Banco) constitui-se devedor e principal pagador, em dinheiro, à beneficiária e até ao limite indicado no ponto um, sem quaisquer reservas, e para todos os efeitos legais, de todas as importâncias que, por força do Contrato identificado, hajam de ser pagas pela ordenante.

4. O pagamento será efetuado por solicitação da beneficiária que deverá, simultaneamente, notificar a ordenante de que executou a garantia.

5. O .......................... (Nome do Banco) renuncia irrevogavelmente e para todos os efeitos legais, ao benefício da excussão prévia e obriga-se a honrar a presente garantia à primeira solicitação, não podendo opor à beneficiária quaisquer tipos de exceções, seja de que natureza forem, designadamente as relativas ao ordenante.

6. A presente garantia é incondicional e irrevogável e expirará quando o Município de Lagoa comunicar ao Adjudicatário, por escrito, que cessaram todas as obrigações decorrentes do Contrato, o que deverá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias contados após a extinção daquelas obrigações.

Data: ___/___/___

Assinatura a)___________________________

(a) Por representante(s) da(s) empresa(s) com poderes para a(s) vincular neste ato.

ANEXO V

[Modelo de Guia de Depósito]

Valor: ..............

Vai ......................., residente (ou com escritório) em ................., na ............., depositar na .............. (sede, filial, agência ou delegação) da ...............(instituição) a quantia de ................ (por extenso, em moeda corrente) ............. (em dinheiro ou representada por), como caução exigida para o CONCURSO PÚBLICO URGENTE- LOCAÇÃO DE REFEITÓRIO PROVISÓRIO PARA O CENTRO ESCOLAR DE LAGOA, para os efeitos do n.º 1 do artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Este depósito fica à ordem do Município de Lagoa, a quem deve ser remetido o respetivo conhecimento.

Local e Data _________________

Assinatura (a) _____________________

(a) Por representante(s) da(s) empresa(s) com poderes para a(s) vincular neste ato.

ANEXO VI

[Modelo de Seguro Caução]

A companhia de seguros ............., com sede em ..............., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ..............., com o capital social de .............., presta a favor do Município de Lagoa e ao abrigo de contrato de seguro-caução celebrado com ................ (tomador do seguro), garantia à primeira solicitação, no valor de ..........., correspondente a ...........(percentagem), destinada a garantir o Exato e Pontual Cumprimento das obrigações que ................. (empresa adjudicatária) assumirá no contrato que com o Município de Lagoa vai outorgar e que tem por objeto o CONCURSO PÚBLICO URGENTE- LOCAÇÃO DE REFEITÓRIO PROVISÓRIO PARA O CENTRO ESCOLAR DE LAGOA, regulado nos termos da legislação aplicável.

A companhia de seguros obriga-se a pagar aquela quantia nos cinco dias úteis seguintes à primeira solicitação do Município de Lagoa, sem que esta tenha de justificar o pedido e sem que a primeira possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que ..................... (empresa adjudicatária) assume com a celebração do respetivo contrato.

A companhia de seguros não pode opor ao Município de Lagoa quaisquer exceções relativas ao contrato de seguro-caução celebrado entre esta e o tomador do seguro.

A presente garantia, à primeira solicitação, não pode em qualquer circunstância ser revogada ou denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção ou cancelamento, nos termos previstos na legislação aplicável.

Local e Data _____________

Assinatura (a)_______________

(a) Por representante(s) da(s) empresa(s) com poderes para a(s) vincular neste ato.

14 - CADERNO DE ENCARGOS

CADERNO DE ENCARGOS

CONCURSO PÚBLICO URGENTE

" LOCAÇÃO DE REFEITÓRIO PROVISÓRIO PARA O CENTRO ESCOLAR DE LAGOA "

ÍNDICE

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 4

Cláusula 1.ª Objeto 4

Cláusula 2ª Contrato 4

Cláusula 3.ª Prazo contratual 5

CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 5

SECÇÃO I OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 5

Cláusula 4ª Obrigações principais do adjudicatário 5

Cláusula 5ª Conformidade e Operacionalidade dos bens 6

Cláusula 6ª Entrega dos bens objeto do contrato 6

Cláusula 7ª Inspeção e testes de aceitação 7

Cláusula 8ª Inoperacionalidade, defeitos ou discrepâncias 8

Cláusula 9ª Aceitação dos bens e transferência de propriedade 8

Cláusula 10ª Garantia Técnica 9

Cláusula 11ª Garantia da continuidade de fabrico 10

Cláusula 12ª Serviços 10

Cláusula 13ª Dever de sigilo 10

SECÇÃO II OBRIGAÇÕES DO CONTRAENTE PÚBLICO 11

Cláusula 14ª Preço Base e Preço Contratual 11

Cláusula 15ª Condições de Pagamento 11

SECÇÃO III ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12

Cláusula 16.ª Acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato 12

CAPÍTULO III MODIFICAÇÃO, INCUMPRIMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO 13

Cláusula 17.ª Modificação objetiva do contrato 13

Cláusula 18.ª Cessão da posição contratual do adjudicatário 13

Cláusula 19.ª Penalidades contratuais 14

Cláusula 20.ª Força maior 15

Cláusula 21.ª Resolução por parte do contraente público 16

Cláusula 22.ª Resolução por parte do adjudicatário 17

Cláusula 23.ª Seguros 17

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS 17

Cláusula 24.ª Deveres de informação 17

Cláusula 25.ª Comunicações e notificações 18

Cláusula 26.ª Reprodução de documentação 18

Cláusula 27.ª Proteção de dados pessoais 19

Cláusula 28.ª Foro competente 19

Cláusula 29.ª Contagem dos prazos 19

Cláusula 30ª Direito aplicável e natureza do contrato 19

ANEXO I 20

"CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS" 20

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 1.ª

Objeto

1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a LOCAÇÃO DE REFEITÓRIO PROVISÓRIO PARA O CENTRO ESCOLAR DE LAGOA.

Cláusula 2ª

Contrato

1 - O contrato a celebrar integra os seguintes elementos:

a) O presente caderno de encargos e os seus anexos;

b) A proposta adjudicada;

c) O clausulado contratual, quando devido.

2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são enunciados no número anterior.

3 - Os ajustamentos propostos pelo contraente público nos termos previstos no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º do mesmo código prevalecem sobre todos os documentos previstos no nº 1 da presente cláusula.

Cláusula 3.ª

Prazo contratual

O contrato objeto do presente procedimento inicia-se após a assinatura do contrato, mantendo-se em vigor pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias, as quais perdurarão para além da cessação do contrato.

CAPÍTULO II

OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

Secção I

Obrigações do adjudicatário

Cláusula 4ª

Obrigações principais do adjudicatário

1 - Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente caderno de encargos e respetivos anexos, ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatário as seguintes obrigações principais:

a) Fornecer os bens e prestar os serviços ao contraente público, conforme as caraterísticas técnicas mínimas, prazos de entrega e requisitos do fornecimento e prestação de serviços definidos neste caderno de encargos e demais documentos contratuais;

b) Comunicar antecipadamente ao contraente público os factos que tornem total ou parcialmente impossível o fornecimento e prestação de serviços definidos neste caderno de encargos e demais documentos contratuais;

c) Obrigação de garantia dos bens.

Cláusula 5ª

Conformidade e Operacionalidade dos bens

1 - O adjudicatário obriga-se a entregar ao contraente público os bens objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos, que dele faz parte integrante.

2 - Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento.

3 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.

4 - O adjudicatário é responsável perante o contraente público por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.

Cláusula 6ª

Entrega dos bens objeto do contrato

1 - O bens objeto do contrato, devem ser entregues em Centro Escolar de Lagoa, no prazo máximo de 10 dias.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o prazo de entrega conta-se a partir da data do envio da encomenda ou, no caso de o contrato ser reduzido a escrito, da data da outorga do contrato.

3 - O adjudicatário obriga-se a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objeto do contrato, todos os documentos que sejam necessários para a boa e integral utilização ou funcionamento daqueles.

4 - Sempre que ocorra um caso de força maior, devidamente comprovado e que implique a suspensão da entrega, deve o adjudicatário, logo que dele tenham conhecimento, requerer ao contraente público que lhes seja concedida uma prorrogação adequadamente fundamentada do respetivo prazo.

5 - No caso de o adjudicatário não possuir para entrega, nos prazos definidos no número 1 do presente artigo, os bens encomendados pelo contraente público, poderá propor a sua substituição por outros de qualidade idêntica ou superior, não podendo, deste facto, resultar qualquer acréscimo de preço.

6 - Não obstante o disposto nos números 4 e 5 a entidade adjudicante não fica, em caso algum, obrigada a aceitar os bens de substituição propostos pelo adjudicatário.

7 - O fornecimento dos bens em quantidades inferiores às encomendadas ou com qualidade insuficiente suspenderá a faturação e correspondente pagamento até que a situação em causa se encontre regularizada.

8 - Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objeto do contrato e respetivos documentos para o local de entrega e com a respetiva instalação são da responsabilidade do adjudicatário.

9 - A entrega do bem é sempre acompanhada de guia de remessa, da qual deve constar, designadamente:

a) A data de entrega;

b) Identificação do adjudicatário;

c) Identificação da entidade adjudicante e local de entrega;

d) Data da encomenda e número da requisição emitida pela entidade adjudicante;

e) Número do contrato ao abrigo do qual é realizado o fornecimento;

f) Indicação do bem com referência ao respetivo código do produto;

g) Preço de venda negociado.

10 - A cópia da guia de remessa, assinada e carimbada pela entidade adjudicante, fica na posse do adjudicatário constituindo prova bastante da entrega dos bens.

11 - Com a entrega dos bens objeto do contrato, ocorre a transferência da posse e propriedade daqueles para o contraente público, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o adjudicatário.

Cláusula 7ª

Inspeção e testes de aceitação

1 - Efetuada a entrega dos bens objeto do contrato, o contraente público, por si ou através de terceiro por ele designado, procede, no prazo de 2 dias, à inspeção quantitativa e qualitativa dos mesmos, com vista a verificar, respetivamente, se os mesmos correspondem às quantidades estabelecidas no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos e se reúnem as características, especificações e requisitos técnicos e operacionais definidos no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.

2 - A inspeção qualitativa a que se refere o número anterior incide sobre a conformidade com as especificações que constam no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos.

3 - Durante a fase da realização de testes, o adjudicatário deve prestar ao contraente público toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários, podendo fazer-se representar durante a realização daqueles, através de pessoa devidamente credenciada para o efeito.

4 - Os encargos com a realização dos testes, devidamente comprovados, são da responsabilidade do adjudicatário.

Cláusula 8ª

Inoperacionalidade, defeitos ou discrepâncias

1 - No caso de a inspeção prevista na cláusula anterior não comprovar a total operacionalidade do bem objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais ou no caso de existirem defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos, o contraente público deve disso informar, por escrito, o adjudicatário.

2 - No caso previsto no número anterior, o adjudicatário deve proceder, à sua custa e no prazo de 24 horas, às reparações ou substituições necessárias para garantir a operacionalidade do bem e o cumprimento das exigências legais e das características, especificações e requisitos técnicos exigidos.

3 - Após a realização das alterações ou substituições necessárias pelo adjudicatário, no prazo respetivo, o contraente público procede à realização de nova inspeção, nos termos da cláusula anterior.

Cláusula 9ª

Aceitação dos bens e transferência de propriedade

1 - Caso a inspeção a que se refere a cláusula 7ª comprove a total operacionalidade dos bens objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, e neles não sejam detetados quaisquer defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos, deve ser emitido, no prazo máximo de 2 dias a contar do final da inspeção, um auto de receção, assinado pelos representantes do adjudicatário e do contraente público.

2 - Com a assinatura do auto a que se refere o número anterior, ocorre a transferência da posse e da propriedade dos bens objeto do contrato para o contraente público, incluindo o risco de deterioração ou perecimentos dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impedem sobre o adjudicatário.

3 - A assinatura do auto a que se refere o nº 1 não implica a aceitação de eventuais defeitos ou discrepâncias dos equipamentos objeto do contrato com as exigências legais ou com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos.

Cláusula 10ª

Garantia Técnica

1 - Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a elas relativas, o adjudicatário dá garantia sobre os bens objeto do contrato, pelo prazo de duração do contrato de locação, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos que se revelem a partir da respetiva aceitação dos bens..

2 - A garantia prevista no número anterior abrange:

a) O fornecimento, a montagem ou a integração de quaisquer peças ou componentes em falta;

b) A desmontagem de peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;

c) A reparação ou substituição das peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;

d) O fornecimento, a montagem ou instalação das peças, componentes ou bens reparados ou substituídos;

e) O transporte do bem ou das peças ou componentes defeituosos ou discrepantes para o local da sua reparação ou substituição e a devolução daqueles bens ou a entrega das peças ou componentes em falta, reparados ou substituídos;

f) A deslocação al local da instalação ou de entrega;

g) A mão-de-obra.

3 - No prazo máximo de dois meses a contar da data em que o contraente público tenha detetado qualquer defeito ou discrepância, esta deve notificar o adjudicatário, para efeitos da respetiva reparação.

4 - A reparação ou substituição previstas na presente cláusula devem ser realizadas dentro de um prazo razoável fixado pela entidade adjudicante e sem grave inconveniente para este último, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o mesmo se destina.

Cláusula 11ª

Garantia da continuidade de fabrico

O adjudicatário deve assegurar a continuidade do fabrico ou do fornecimento de todas as peças, componentes e equipamentos que integram os bens objeto do contrato de pelo prazo de duração do contrato de locação

Cláusula 12ª - não aplicável

Serviços

1 - O adjudicatário é obrigado a prestar os serviços de manutenção preventiva e reparação durante o prazo de duração do contrato de locação.

2 - Os serviços referidos no número anterior compreendem, designadamente:

a) Manutenção Preventiva com periodicidade mensal cujo conteúdo de intervenção deverá ser vertido num relatório a entregar ao Gestor do Contrato;

b) Deslocações pontuais para a correção de anomalias cujo conteúdo de intervenção deverá ser vertido num relatório a entregar ao Gestor do Contrato.

Cláusula 13ª

Dever de sigilo

1 - O adjudicatário obriga-se a não divulgar quaisquer informações e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao contraente público, de que venha a ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.

3 - O adjudicatário obriga-se a remover e destruir no termo final do prazo contratual todo e qualquer registo, em papel ou eletrónico, que contenha dados ou informações referentes ou obtidas na execução do contrato e que o contraente público lhe indique para esse efeito.

4 - O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 5 anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestigio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.

5 - Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo adjudicatário ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de ordem judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

Secção II

Obrigações do contraente público

Cláusula 14ª

Preço Base e Preço Contratual

1 - Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente caderno de encargos, o contraente público constitui-se na obrigação de pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, o qual não pode, sob pena de exclusão, ser superior a 200.000,00EUR (duzentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas (incluindo despesas de alojamento, alimentação, deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças) inerentes aos serviços a prestar e cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público.

Cláusula 15ª

Condições de Pagamento

1 - A(s) quantia(s) devida(s) pelo contraente público, nos termos da cláusula anterior, deve(m) ser paga(s) no prazo de 60 dias após a receção pelo mesmo das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.

a) Prevê-se que os pagamentos mensais sejam distribuídos da seguinte forma:

a. A 1.ª renda irá englobar o aluguer mensal, os custos de transporte de entrega, os trabalhos preparatórios e trabalhos de colocação, os trabalhos e encargos de ligação às infraestruturas e o custo mensal do Serviço de manutenção preventiva e deslocações pontuais de emergência;

b. As rendas 2.ª até à 17.ª, inclusive, englobam o aluguer mensal e o custo mensal do Serviço de manutenção preventiva e deslocações pontuais de emergência;

c. A 18.ª renda, engloba aluguer mensal, os trabalhos de desmobilização, os custos de transporte de restituição e o custo mensal do Serviço de manutenção preventiva e deslocações pontuais de emergência.

2 - Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida após a aceitação do relatório mensal de manutenção preventiva.

3 - A emissão das faturas pelo adjudicatário deve observar o disposto no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos.

4 - Em caso de discordância por parte do contraente público quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar, por escrito, ao adjudicatário, os respetivos fundamentos, ficando o adjudicatário obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.

5 - O não pagamento dos valores contestados pelo contraente público não vence juros de mora nem justifica a suspensão das obrigações contratuais do adjudicatário, devendo, no entanto, o contraente público proceder ao pagamento da importância não contestada.

6 - Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no nº 1 a 3, as faturas são pagas através de transferência bancária.

7 - No caso de suspensão da execução do contrato e independentemente da causa da suspensão, os pagamentos ao adjudicatário serão automaticamente suspensos por igual período.

Secção III

Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato

Cláusula 16.ª

Acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato

1 - A execução do contrato é, nos termos do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, permanentemente acompanhada pelo gestor de contrato designado pelo contraente, identificado na cláusula 25.ª.

2 - No exercício das suas funções, o gestor pode acompanhar, examinar e verificar, presencialmente, a execução do contrato pelo adjudicatário.

3 - Caso o gestor de contrato detete desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, determina ao adjudicatário que adote as medidas que, em cada caso, se revelem adequadas à correção dos mesmos.

CAPÍTULO III

MODIFICAÇÃO, INCUMPRIMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO

Cláusula 17.ª

Modificação objetiva do contrato

O contrato pode ser modificado nos termos, com os fundamentos e dentro dos limites previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP).

Cláusula 18.ª

Cessão da posição contratual do adjudicatário

1 - Além da situação prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 318.º do Código dos Contratos Públicos, o adjudicatário pode ceder a sua posição contratual, na fase de execução do contrato, mediante autorização do contraente público.

2 - Para efeitos da autorização a que se refere o número anterior, o adjudicatário deve apresentar uma proposta fundamentada e instruída com os documentos previstos no nº 2 do artigo 318.º do Código dos Contratos Públicos.

3 - O contraente público deve pronunciar-se sobre a proposta do adjudicatário no prazo de 30 (trinta) dia a contar da respetiva apresentação, considerando-se o referido pedido rejeitado se, no termo desse prazo, o mesmo não se pronunciar expressamente.

4 - Em caso de incumprimento pelo adjudicatário que reúna os pressupostos para a resolução do contrato, este cederá a sua posição contratual ao concorrente do procedimento pré-contratual que antecedeu a celebração do contrato que venha a ser indicado pelo contraente público, de acordo com o estabelecido no artigo 318.º-A do Código dos Contratos Públicos.

5 - A cessão da posição contratual a que se refere o número anterior opera por mero efeito do ato do contraente público, sendo eficaz a partir da data por este indicada.

Cláusula 19.ª

Penalidades contratuais

1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o contraente público pode exigir do adjudicatário o pagamento de sanções de natureza pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:

a) Pelo incumprimento das datas e prazos estabelecidos no contrato, de 20% do valor adjudicado, excluindo o IVA;

b) Pelo incumprimento da obrigação de garantia técnica, de 20% do valor adjudicado, excluindo o IVA

c) Pelo incumprimento da obrigação de continuidade de fabrico e de fornecimento, de 20% do valor adjudicado, excluindo o IVA

2 - O valor acumulado das sanções a aplicar não poderá exceder o limite máximo de 20% do preço contratual. Nos casos em que seja atingido o limite de 20% e o contraente público decida não proceder à resolução do contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, aquele limite é elevado para 20%.

3 - Em caso de resolução do contrato por incumprimento do adjudicatário, o contraente público pode exigir-lhe uma sanção de natureza pecuniária de 20% do valor adjudicado, excluindo o IVA.

4 - Ao valor da sanção de natureza pecuniária previsto no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo adjudicatário ao abrigo da alínea a) do nº 1, relativamente aos serviços objeto do contrato cujo atraso na respetiva conclusão tenha determinado a respetiva resolução.

5 - Na determinação da gravidade do incumprimento, a entidade adjudicante tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do adjudicatário e as consequências do incumprimento.

6 - O contraente público pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as sanções de natureza pecuniária devidas nos termos da presente cláusula.

7 - As sanções de natureza pecuniária previstas na presente cláusula não obstam a que o contraente público exija uma indemnização pelo dano excedente.

Cláusula 20.ª

Força maior

1 - Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem é havido como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2 - Para efeitos do contrato, só são consideradas de força maior as circunstâncias que, cumulativamente e em relação à parte que as invoca:

a) Impossibilitam o cumprimento das obrigações emergentes do contrato;

b) Sejam alheias à sua vontade;

c) Não fossem por ela conhecidas ou previsíveis à data da celebração do contrato, e;

d) Não lhe seja razoavelmente exigível contornar ou evitar os efeitos produzidos por aquelas circunstâncias.

3 - Podem assim constituir força maior, para efeitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações causadas por chuvas, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

4 - Não constituem força maior, designadamente:

a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do adjudicatário, na parte em que intervenham;

b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do adjudicatário ou a grupos de sociedades em que se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;

c) Determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo adjudicatário de deveres ou ónus que sobre ele recaíam;

d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo adjudicatário de normas legais;

e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do adjudicatário cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;

f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do adjudicatário não devidas a sabotagem;

g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

5 - A parte que invocar caso de força maior deve comunicar e justificar tal situação à outra parte, logo após a sua ocorrência, bem como informar o prazo previsível para restabelecer o cumprimento das obrigações contratuais.

6 - A suspensão, total ou parcial, do cumprimento pelo adjudicatário das suas obrigações contratuais fundada em força maior, por prazo superior a 10 (dez) dias, autoriza o contraente público a resolver o contrato ao abrigo do nº 1 do artigo 335.º do Código dos Contratos Públicos, não tendo o adjudicatário direito a qualquer indemnização.

Cláusula 21.ª

Resolução por parte do contraente público

1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previsto na lei, o contraente público pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente em caso de mora total ou parcial, na entrega dos bens objeto do contrato superior a 10 dias ou declaração escrita do adjudicatário de que o atraso em determinada entrega excederá esse prazo;

2 - O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário e não determina a repetição das prestações já realizadas pelo mesmo nos termos previstos no presente caderno de encargos, a menos que tal seja expressamente determinado pelo contraente público.

Cláusula 22.ª

Resolução por parte do adjudicatário

1 - O adjudicatário pode resolver o contrato nas situações e com os fundamentos previstos no artigo 332.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - Salvo na situação prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 332.º do Código dos Contratos Públicos, o direito de resolução é exercido por via judicial.

3 - A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo adjudicatário, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 23.ª

Seguros

1 - O adjudicatário obriga-se a celebrar um contrato de seguro de cobertura de Responsabilidade Civil cujo capital não pode ser inferior ao valor do contrato devendo cobrir, no mínimo, os riscos de incêndio, raio, explosão e riscos catastróficos incluindo fenómenos da Natureza (como inundações e tempestades) assim como fenómenos sísmicos.

2 - O capital seguro corresponder ao respetivo valor patrimonial.

3 - O adjudicatário obriga-se a manter as apólices de seguro referidas no número anterior válidas até ao final do contrato.

4 - O contraente público pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o adjudicatário prestá-la no prazo de 5 dias.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 24.ª

Deveres de informação

1 - Cada uma das partes deve informar sem demora a outra de quaisquer circunstâncias que cheguem ao seu conhecimento e possam afetar os respetivos interesses na execução do contrato, de acordo com a boa-fé.

2 - Em especial, cada uma das partes deve avisar de imediato a outra de quaisquer circunstâncias, constituam ou não força maior, que previsivelmente impeçam o cumprimento ou cumprimento tempestivo de qualquer uma das suas obrigações.

3 - No prazo de 15 (quinze) dias após a ocorrência de tal impedimento, a parte deverá informar a outra do tempo ou da medida em que previsivelmente será afetada a execução do contrato.

Cláusula 25.ª

Comunicações e notificações

1 - Salvo quando o contrário resulte do contrato, quaisquer comunicações entre o contraente público e o adjudicatário relativas ao contrato devem ser efetuadas através de carta registada com aviso de receção ou correio eletrónico, para os seguintes contatos:

Contraente Público:

- Município de Lagoa

- Gestor do contrato: Nelson Ricardo Ferreira Marques

- Morada: Largo do Município - 8401-851 Lagoa

- Telefone: 282 380 400

- Correio eletrónico: geral@cm-lagoa.pt

Adjudicatário:

Os dados (identificação da entidade, identificação da pessoa de contacto, morada da sede, contacto telefónico e correio eletrónico) deverão ser mencionados no contrato, quando exigido.

3 - Qualquer comunicação feita por carta registada é considerada recebida na data em que for assinado o aviso de receção ou, na falta dessa assinatura, na data indicada pelos serviços postais.

4 - Qualquer comunicação feita por correio eletrónico é considerada recebida na data constante do respetivo recibo de receção e leitura remetido pelo recetor ao emissor.

Cláusula 26.ª

Reprodução de documentação

Nenhum documento ou dado a que o adjudicatário tenha acesso, direta ou indiretamente, no âmbito da execução do contrato pode ser reproduzido sem autorização expressa do contraente público, salvo nas situações previstas no presente caderno de encargos.

Cláusula 27.ª

Proteção de dados pessoais

1 - Os dados pessoais recolhidos ou disponibilizados no âmbito do presente contrato/protocolo/acordo, destinam-se única e exclusivamente ao cumprimento do seu objeto e pelo prazo estritamente necessário, podendo ser facultados a entidades públicas ou autoridades judiciárias, em cumprimento e para os efeitos legalmente previstos, com especial relevância para o Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

2 - As partes podem solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito e bem assim a sua retificação, limitação do tratamento, oposição ao tratamento, à sua portabilidade e apagamento, dentro dos limites aplicáveis ao caso concreto. Sendo que a morada de contacto no âmbito do tratamento de dados é aquela que aqui ficou convencionada, para efeitos de comunicações no âmbito da execução contratual.

Cláusula 28.ª

Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 29.ª

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no presente caderno de encargos são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados, aplicando-se à contagem dos prazos as demais regras constantes do artigo 471.º dos Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 30ª

Direito aplicável e natureza do contrato

1 - Em tudo o omisso no presente Caderno de Encargos, observar-se-á o disposto no Decreto- Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na atual redação.

2 - O contrato rege-se pelo direito português e tem natureza administrativa.

ANEXO I

"Características Técnicas"

Locação durante 18 meses de:

29 Módulos com 15 m², cujo material de acabamento interior deverá ser lavável, facilmente higienizável e adequado ao fim a que se destina

1 Módulo 15 m² com WC Duche, cujo material de acabamento interior deverá ser lavável, facilmente higienizável e adequado ao fim a que se destina

24 unidades de climatização - AC SPLIT 9000 BTU

Inclui:

Custos de transporte de entrega;

Trabalhos preparatórios e trabalhos de colocação;

Trabalhos e encargos de ligação às infraestruturas;

Trabalhos de desmobilização;

Custos de transporte de restituição;

Serviço de manutenção preventiva e deslocações pontuais de emergência.

15 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

16 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Francisco José Malveiro Martins

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Lagoa

412448804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-28 - Decreto-Lei 231/81 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Estabelece o regime jurídico dos contratos de consórcio e de associação em participação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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