Acórdão (extrato) n.º 334/2019
Sumário: Julga improcedente impugnação da decisão que determinou a expulsão de militante do Partido Socialista, adotada pela Comissão Nacional de Jurisdição daquele partido.
III - Decisão
Pelos fundamentos expostos, decide-se julgar improcedente a impugnação da decisão que determinou a expulsão da ora Impugnante Liliana Carina Barreiro Faria de militante do Partido Socialista, adotada pela Comissão Nacional de Jurisdição daquele partido em 14 de março de 2019.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Lisboa, 30 de maio de 2019. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Claudio Monteiro - Manuel da Costa Andrade [vencido porquanto a impugnante foi condenada também por factos que não praticou (ser candidata em lista «opositora de lista apresentada pelo Partido Socialista»)].
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190334.html?impressao=1
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