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Aviso (extrato) 11589/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11589/2019

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) para a carreira de assistente operacional.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua actual redacção, torna-se público que foi afixada em local público e visível nas instalações deste agrupamento de escolas e disponibilizada na respectiva página electrónica (www.limafreitas.org) a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dez postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, publicado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201810/0407, de dez de outubro de 2018. A presente lista foi homologada a trinta de novembro de 2018.

30 de novembro de 2018. - A Diretora, Dina Teresa Mestre Fernandes.

312402958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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