Portaria 1011/89
de 22 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 4, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro:
1.º São criadas duas secções na Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa, cuja data de entrada em funcionamento é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
2.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são alterados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos, pela forma seguinte:
a) São aumentados com um lugar de primeiro-ajudante os quadros das Conservatórias do Registo Predial de Lisboa (8.ª) e de Ponta Delgada;
b) São aumentados com um lugar de segundo-ajudante os quadros dos seguintes serviços: Conservatórias do Registo Predial de Mafra, Ponta Delgada, Porto (2.ª), Sintra (1.ª e 2.ª) e Tomar; Conservatórias do Registo Civil das Caldas da Rainha e dos Registos Civil e Predial de Idanha-a-Nova; serviços anexados de registo civil e notariado de Vila do Bispo; Cartório Notarial de Paredes de Coura;
c) São aumentados, com um número de lugares de escriturário que se indica, os quadros dos seguintes serviços: Conservatórias do Registo Predial de Aveiro (2), Caldas da Rainha (2), Coimbra (1), Évora (1), 1.ª de Lisboa (2), 7.ª de Lisboa (1), Palmela (1), Ponta Delgada (1), 1.ª do Porto (2), 2.ª do Porto (2), do Registo Civil e Predial da Horta (2), do Registo de Automóveis de Lisboa (24) e dos serviços anexados de Vila Nova de Paiva (1);
d) São extintos, quando vagarem: um lugar de ajudante principal nas Conservatórias do Registo Predial de Palmela e do Porto (1.ª); um lugar de primeiro-ajudante na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto; um lugar de escriturário nas Conservatórias do Registo Predial de Sintra (1.ª) e do Registo Civil das Caldas da Rainha.
Ministério da Justiça.
Assinada em 8 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.