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Aviso (extrato) 11501/2019, de 16 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado após aprovação da adenda à lista nominativa das transições e manutenções na carreira do regime geral de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11501/2019

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado após aprovação da adenda à lista nominativa das transições e manutenções na carreira do regime geral de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados, por despacho do Exmo. Senhor Diretor Nacional, Dr. Luís Neves, de 26.06.2019, por escrito, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre a Polícia Judiciária e as seguintes assistentes operacionais, após aprovação da adenda à lista nominativa das transições e manutenções na carreira do regime geral de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional, por despacho de 24.05.2019, em cumprimento do disposto no artigo 109.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com efeitos a 01.01.2009, e que estes, não implicam alterações à remuneração base auferida desde 01.01.2009 até 25.06.2019.

Com a sua celebração, a remuneração base é proporcional ao horário de trabalho efetuado e corresponde à 4.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 4.º da Tabela Remuneratória Única.

(ver documento original)

27 de junho de 2019. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.

312407956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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