Portaria 817/89
de 14 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Peixes da Madeira», com as seguintes características:
Autor: José Projecto;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 20 de Setembro de 1989; Taxas, motivos e quantidades:
29$00 - Pai-velho/Argyropelecus aculeatus (Valenciennes) - 1000000;
60$00 - Peixe-cão/Pseudolepidaplois scrofa (Valenciennes) - 600000;
87$00 - Peixe-rei/Coris julis (Linnaeus) - 600000;
100$00 - Rocaz/Scorpaena maderensis (Valenciennes) - 600000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Setembro de 1989.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.