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Despacho (extrato) 6380/2019, de 15 de Julho

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Sumário

Nomeação do Subdiretor e Adjuntos do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6380/2019

Sumário: Nomeação do Subdiretor e Adjuntos do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento.

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 24 de junho de 2019, designo para os cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, os seguintes docentes:

Subdiretor - Paulo Jorge Rodrigues Lopes, professor do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 620;

Adjunta - Ana Margarida Marta Silva Costa, professora do quadro de zona pedagógica, pertencente ao grupo 420;

Adjunta - Custódia Nunes Lopes, professora do quadro de agrupamento em Mobilidade por Doença, pertencente ao grupo 110;

Adjunta - Zita Maria Calado Faustino Neves, professora do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo 510.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, correspondente à tomada de posse.

27 de junho de 2019. - A Diretora, Maria Amélia Gomes Barreiros Marques Vitorino.

312405266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3785651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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