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Aviso (extrato) 11392/2019, de 12 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnicas/os superiores e assistentes técnicas/os

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11392/2019

Procedimentos concursais comuns com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho do Mapa de Pessoal

1 - Publica-se a abertura dos presentes procedimentos concursais comuns, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 09 de janeiro, 06 de março e 08 de maio de 2019, e do despacho proferido pelo Vereador Adilo Oliveira Costa, em 27 de maio de 2019, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 33/2017, datado de 30 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a sua atual redação, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, pelo prazo de quinze dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho correspondentes às carreiras/categorias a seguir referidas:

1.1 - Técnica/o Superior (área funcional de Educação) - 1 posto de trabalho.

1.2 - Técnica/o Superior (área funcional de Direito) - 1 posto de trabalho.

1.3 - Técnica/o Superior (área funcional de Gestão) - 1 posto de trabalho.

1.4 - Técnica/o Superior (área funcional de Engenharia) - 1 posto de trabalho

1.5 - Assistente Técnica/o (área funcional Administrativa/o) - 3 postos de trabalho.

2 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:

2.1 - Podem candidatar-se apenas trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP.

2.2 - Requisitos especiais:

2.2.1 - Técnica/o Superior (área funcional de Educação) - Licenciatura na área de Educação

2.2.2 - Técnica/o Superior (área funcional de Direito) - Licenciatura em Direito.

2.2.3 - Técnica/o Superior (área funcional de Gestão) - Licenciatura na área de Gestão.

2.2.4 - Técnica/o Superior (área funcional de Engenharia) - Licenciatura na área de Engenharia.

2.2.5 - Assistente Técnico/a (área funcional Administrativa/o) - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado, ficando dispensada/o da posse de tal requisito habilitacional as/os trabalhadoras/es já integradas/os naquela carreira.

3 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho

3.1 - Técnica/o Superior

Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no artigo 88.º da mesma lei, complementado com Regulamento Interno de descrição de Funções e Tarefas, aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2011, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

3.1.1 - Área funcional de Educação

Promover o desenvolvimento de ações conducentes à aquisição de hábitos de leitura, de competência leitora e leitura literária junto do público mais jovem;

Desenvolver programas de promoção do livro e da leitura junto do público infantil;

Promover ações que favoreçam a inclusão social e o desenvolvimento de competências de informação junto dos/as utilizadores/as da biblioteca;

Desenvolver técnicas de promoção das literacias e da formação contínua através da promoção de uma cultura de leitura nas crianças e apoiando os adultos na aquisição de competências de literacia e formação ao longo da vida.

3.1.2 - Área funcional de Direito

Elaborar, com autonomia, pareceres, informações e relatórios técnicos no âmbito da área de atividade submetendo à apreciação superior;

Organizar e instruir, dentro dos prazos definidos, os processos de contraordenação, praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, elaborando relatórios finais com proposta de decisão;

Assegurar apoio jurídico no domínio tributário, fiscalidade, finanças locais e regimes de despesa e execuções fiscais;

Apoiar e colaborar na elaboração e revisão de normas, regulamentos e posturas, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, face aos planos aprovados e às deliberações tomadas;

Acompanhar internamente o desenvolvimento de processos judiciais cometidos a mandatários externos, produzindo e mantendo informação atualizada sobre o respetivo estado;

Instruir processos disciplinares, de inquérito, de sindicância ou de averiguações, aos serviços e trabalhadores do município, desenvolvendo as ações necessárias à sua tramitação até à elaboração dos relatórios finais, apresentando proposta de decisão;

Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração.

3.1.3 - Área funcional de Gestão

Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatórios técnicos no âmbito da área de atividade submetendo à apreciação superior;

Assegurar a representação do serviço e/ou organismo em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Conceber projetos e planos de melhoria contínua com impacto positivo na concretização das atribuições e nos resultados do serviço;

Efetuar e assegurar o tratamento estatístico, produzindo relatórios periódicos sobre atividade relevante para o município, designadamente no âmbito da prestação de contas, SIIAL, balanço social e SIADAP.

Assegurar anualmente o levantamento previsional de despesas com pessoal, no âmbito da elaboração da proposta de orçamento, monitorizando periodicamente a execução da despesa por reporte a período homólogo do ano transato e em função das dotações disponíveis no ano vigente.

3.1.4 - Área funcional de Engenharia

Exercer funções de natureza instrutória de procedimento de reposição da legalidade com observância pelas normas e pressupostos do procedimento administrativo e visando o cumprimento das disposições legais e regulamentos, nomeadamente, em matéria de urbanismo, atividades económicas, ambiente, higiene, salubridade pública, fornecimento de água, publicidade e ocupação do espaço público;

Propor medidas, técnicas e instrumentos de controlo com vista ao cumprimento das disposições legais e regulamentares, nomeadamente, em matéria de urbanismo, atividades económicas, ambiente, higiene, salubridade pública, fornecimento de água, publicidade e ocupação do espaço público;

Exercer funções de natureza instrutória do procedimento de medidas de tutela da legalidade, tais como embargo ou outras, intimações e desobediências em cumprimento das disposições legais e regulamentos;

Assegurar a prática de atos inerentes à consulta e articulação com serviços técnicos, nomeadamente, em matéria de urbanismo, atividades económicas, ambiente, higiene, salubridade pública, fornecimento de água, publicidade e ocupação do espaço público;

Assegurar a prática dos atos inerentes a atuação coerciva e demolições coercivas, articulando com a área funcional que tem a cargo a conservação e a logística para a execução de empreitadas que se revelem necessárias ou para a prática de atos de pura execução;

Assegurar a prática dos atos inerentes à realização de obras coercivas, exceto as que resultem de má conservação do edificado, articulando com a Divisão de Estudos, Projetos e Obras Públicas a execução das empreitadas que se revelem necessárias;

Assegurar a prática dos atos inerentes a outras situações de reposição da legalidade;

Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica de suporte à decisão;

Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatórios técnicos no âmbito da área de atividade submetendo à apreciação superior;

Autocondução sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitado/a para o efeito.

3.1.5 - Assistente Técnica/o (área funcional Administrativa)

Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base nas diretivas definidas e instruções gerais, no domínio de atuação da unidade orgânica;

Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo a sua funcionalidade e atualização em função de necessidades objetivas;

Assegurar o apoio executivo e administrativo à/ao responsável hierárquica/o, bem como os serviços da unidade orgânica em que se insere;

Rececionar e registar a correspondência e encaminhá-la para os respetivos serviços ou destinatárias/os, em função do tipo de assunto e da prioridade do mesmo;

Efetuar o processamento de texto de memorandos, cartas/ofícios, relatórios, notas informativas e outros documentos, com base em informação fornecida;

Recolher, examinar, conferir e controlar a movimentação interna dos processos de trabalho sob a sua responsabilidade, registando as anomalias/inconformidades detetadas e providenciando pela sua correção;

Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

Apoiar a direção da unidade orgânica no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a Divisão de Recursos Humanos;

Recolher, tratar e fornecer a informação adequada à elaboração de relatórios de gestão/atividades e outros instrumentos de apoio à gestão;

Arquivar a documentação, organizando-a em função do tipo de assunto ou do tipo de documento, respeitando regras e procedimentos de gestão documental em vigor;

Efetuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários;

Recolher as reclamações e efetuar o encaminhamento adequado;

Efetuar o pedido de material, preenchendo requisições ou outro tipo de documentação, com vista à reposição de faltas e verificar a sua conformidade aquando da sua receção;

Identificar e utilizar as aplicações informáticas específicas da organização;

Assegurar todas as funções inerentes ao Atendimento Municipal, de acordo com as respetivas valências e escala de serviço, agilizando e qualificando o relacionamento dos munícipes e outros utentes com a Câmara Municipal de Palmela;

Assegurar o registo das pretensões recebidas diariamente, a classificação digitalização, de documentos e encaminhamento para os serviços no próprio dia;

Disponibilizar informação geral e especializada aos munícipes e outros utentes que recorram a este meio de atendimento;

Tratar as solicitações dos munícipes que possam ser respondidas exclusivamente no âmbito do posto de atendimento;

Controlar os prazos de resposta dos serviços de retaguarda;

Assegurar o atendimento telefónico e encaminhamento das chamadas para os serviços, quando for o caso; proceder à realização e registo de chamadas para o exterior.

4 - A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Câmara Municipal de Palmela (www.cm-palmela.pt)

29 de maio de 2019. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3784708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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