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Regulamento 553/2019, de 12 de Julho

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Sumário

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento Pedagógico - Apoio ao Ensino

Texto do documento

Regulamento 553/2019

Considerando que, nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2017, os órgãos competentes das Escolas devem aprovar as normas regulamentares relativas aos cursos de pós-graduação conferentes e não conferentes de grau;

Que, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 34.º do disposto nos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2014, compete ao Diretor: criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau, e que ao Conselho Científico, nos termos dos mesmos estatutos, alínea f) do n.º 1 do artigo 38.º: aprovar, nos termos da lei, as normas regulamentares de todos os cursos, sem prejuízo das competências dos restantes órgãos;

Que o Conselho Científico, na sua reunião de dia 5 de junho, de 2019 aprovou o Regulamento do Curso de Pós-graduação em Desenvolvimento Pedagógico - Apoio ao Ensino;

Que o Conselho Pedagógico, na sua reunião de 18 de junho de 2019, se pronunciou favoravelmente em relação à criação e ao Regulamento aqui em publicação.

Aprovo a criação do Curso de Pós-graduação em Desenvolvimento Pedagógico - Apoio ao Ensino, que se rege pelo Regulamento aqui em publicação.

18 de junho de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel Pires Lopes.

Regulamento do Curso de Pós-graduação em Desenvolvimento Pedagógico - Apoio ao Ensino

Artigo 1.º

Definição

O Curso de Pós-graduação em Desenvolvimento Pedagógico - Apoio ao Ensino (adiante designado por Curso) visa o aprofundamento de conhecimentos e o desenvolvimento de técnicas de ensino nas áreas disciplinares da Medicina Dentária, da Higiene Oral e da Prótese Dentária.

Artigo 2.º

Organização

1 - O Curso tem uma estrutura que combina a frequência opcional de até duas unidades curriculares ministradas na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL) e o apoio pedagógico ao ensino.

2 - O estudante colaborará em aulas práticas e/ou teórico-práticas das unidades curriculares da área disciplinar do Curso que frequentar, assim como no desenvolvimento de atividades pedagógicas e de investigação, sempre sob orientação tutorial, durante um período mínimo de oito horas semanais.

3 - O Conselho Científico da FMDUL definirá anualmente, para o Curso, as áreas disciplinares da Medicina Dentária.

Artigo 3.º

Candidaturas

1 - As candidaturas ao Curso são apresentadas nos prazos definidos, anualmente, pelo Conselho Científico da FMDUL.

2 - Serão considerados para candidatura às diferentes áreas disciplinares do Curso os titulares de Licenciatura ou de um Mestrado Integrado adequado às mesmas, com grau conferido por instituição de ensino superior nacional, ou os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico para efeitos de prosseguimento de estudos.

Artigo 4.º

Critérios de seriação e seleção dos candidatos

1 - Na seleção dos candidatos será efetuada uma avaliação global, mediante:

a) Apreciação Curricular;

b) Entrevista;

c) Prova Escrita.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou do mestrado integrado;

b) O exercício de atividades relacionadas com o Curso a que se candidata.

3 - Na entrevista, serão apreciadas as motivações do candidato.

4 - A prova escrita constará de questões relacionadas com a área disciplinar a que o candidato concorre.

5 - O júri que seleciona os candidatos será constituído por três docentes da área disciplinar do Curso.

Artigo 5.º

Avaliação

1 - O estudante será sujeito a avaliação por parte do corpo docente do Curso.

2 - A avaliação inclui uma componente de avaliação contínua que considera o desempenho e assiduidade do estudante ao longo do curso e um trabalho o qual poderá ter um dos seguintes formatos:

a) Apresentação de uma lição;

b) Apresentação de um caso clínico;

c) Elaboração de uma monografia;

d) Participação na realização de um trabalho de investigação de natureza científica ou pedagógica.

3 - O resultado da avaliação final do estudante será expresso por duas fórmulas Não Aprovado ou Aprovado.

Artigo 6.º

Certificação

A frequência com aproveitamento do Curso é atestada por um certificado, emitido pela FMDUL.

Artigo 7.º

Disposições finais

1 - Em tudo o que este regulamento é omisso aplica-se o disposto no Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

2 - O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo de 2019-2020.

3 - O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por decisão do Conselho Científico.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Saúde Oral.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 16.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 1 ano.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos:

(ver documento original)

312388621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3784687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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