Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11379/2019, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Plano de estudos do curso de pós-graduação em Desenvolvimento Sustentável em Regiões Tropicais da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 11379/2019

Sob proposta do Departamento de Paisagem Ambiente e Ordenamento, e após parecer favorável do Conselho Científico da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora, foi, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente no uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, aprovada em 27 de janeiro de 2015, a criação do curso de pós-graduação em Desenvolvimento Sustentável em Regiões Tropicais, não conferente de grau, da Universidade de Évora, adiante designado por curso.

A organização e funcionamento do curso regem-se pelas diretivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes:

28/5/2018. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.

1.º

Duração e organização do curso

1 - O curso tem a duração de dois semestres.

2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.

2.º

Certificação

A conclusão do curso com aproveitamento permitirá a atribuição de Diploma de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável em Regiões Tropicais.

ANEXO

Plano de Estudos

Desenvolvimento Sustentável em Regiões Tropicais

Áreas Científicas e Créditos que devem ser obtidos

para obtenção do Diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Semestre

(ver documento original)

312357533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3784685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda