Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, bem como na alínea c) do n.º 1.3 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 508/2019, de 17.04.2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 06.05, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, diretora, da Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha dependência e do meu pelouro na parte relativa ao Departamento da Contratação Pública e Administração, a competência para, em geral, dirigir o DCPA e praticar os atos de gestão corrente do mesmo, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do DCPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação a aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a sua renovação e atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 (euro);
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Designar os elementos do júri em representação do DCPA, no âmbito dos procedimentos de contratação pública e no respeito pela constituição do júri, decidida pelo órgão competente para a realização da despesa no ato da decisão de contratar;
e) Autorizar a redução de cabimentos de despesa, no âmbito dos procedimentos de contratação pública em tramitação no DCPA, no sistema de gestão e contabilidade dos processos de despesa do IHRU, I. P., de acordo com a proposta de adjudicação a submeter ao órgão competente para a realização da despesa, assim como o registo de notas de encomenda e respetivos números de compromisso no mesmo sistema;
f) Assinar notificações de adjudicação, de apresentação dos documentos de habilitação, bem como para efeitos de aprovação das minutas de contrato dirigidas aos adjudicatários dos procedimentos de contratação pública em tramitação no DCPA, após decisão de aprovação por parte do órgão competente para a realização da despesa;
g) Decidir pela habilitação dos adjudicatários com base na documentação apresentada;
h) Instruir e submeter, em representação do IHRU, I. P., pedidos de parecer prévio e comunicação da contratação de aquisição de serviços, bem como os pedidos de exceção, junto da ESPAP, I. P., para efeitos de autorização de contratação fora do âmbito dos Acordos Quadro.
2 - Autorizar a identificada dirigente a subdelegar no coordenador do Departamento de Contratação Pública e Administração (DCPA), licenciado Pedro Baltazar Lopes Paulo, as competências referidas nas alíneas b) a h) do número anterior e a competência constante da alínea a), com o limite máximo de 2.500 euros, bem como o exercício de todas e quaisquer das competências ora subdelegadas, quando a substitua, nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de fevereiro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.
24 de junho de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos.
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