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Despacho 6362/2019, de 12 de Julho

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Sumário

Delegação de competências - Subdiretora, Adjuntos da Diretora e Coordenadora Técnica da Escola Secundária de São Pedro da Cova

Texto do documento

Despacho 6362/2019

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos da Diretora e na Coordenadora Técnica da Escola Secundária de São Pedro da Cova, Gondomar

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7, do Artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora da Escola Secundária de São Pedro da Cova, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora, Adjuntos da Diretora e Coordenadora Técnica as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Célia Maria Fernandes Moreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos e sempre que for mandatada para o efeito;

b) Operacionalizar e supervisionar: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, transferências de curso, pedidos de equivalência e preenchimento das plataformas associadas;

c) Coordenar os cursos de oferta profissionalizante;

d) Verificar atas e pautas de avaliação dos cursos de oferta profissionalizante;

e) Verificar e homologar as atas dos Departamentos e Subdepartamentos Curriculares, dos Conselhos de Diretores de Turma e dos Conselhos de Turma;

f) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência do Ensino Básico e Ensino Secundário, em articulação com o secretariado de exames;

g) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

h) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomea-damente cantina/refeitório;

i) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

j) Coordenar e monitorizar a avaliação interna da Escola;

k) Coordenar os concursos de pessoal docente e de técnicos especializados;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha e coordena;

m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

n) Fazer despacho de expediente e assinar.

2 - No Adjunto, Mateus Paulo Monteiro da Cunha Santos, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Integrar o Conselho Administrativo, na qualidade de vice-presidente;

b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do Conselho Administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

c) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente;

d) Supervisionar a assiduidade do pessoal não docente;

e) Supervisionar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

f) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens e assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção do edifício;

g) Supervisionar o parque tecnológico e informático da Escola, ao nível das Tecnologias de Informação e Comunicação;

h) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente da Escola;

i) Coordenar os programas ENES, ENEB e PAEB;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha e coordena;

k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

l) Fazer despacho de expediente.

3 - Na Adjunta, Maria Alzira de Carvalho Ferreira Pinto da Costa Araújo, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva, em articulação com a representante do subdepartamento e Educação Especial, e preenchimento das plataformas associadas;

b) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes;

c) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos da Escola: Projeto Educativo, Plano Anual de Atividades, Plano Plurianual de Melhoria e outros projetos existentes, assim como aqueles que se venham a realizar;

d) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente, em colaboração com a Diretora;

e) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente, em colaboração com a Diretora;

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha e coordena;

g) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

h) Fazer despacho de expediente.

4 - Na Coordenadora Técnica, Aida Margarida Santos Gonçalves, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Fazer despacho de requerimentos para consulta de provas de exames;

b) Fazer despacho de requerimentos para entrega de fotocópias autenticadas;

c) Fazer despacho de requerimentos para passagem de certificados/ fichas de habilitações;

d) Fazer despacho de requerimentos de passagem de vínculos à entidade;

e) Fazer despacho de requerimentos de passagem de declaração de descontos;

f) Assinar as declarações de vínculo à entidade e desconto.

O presente despacho produz efeitos a 17 de dezembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

20 de maio de 2019. - A Diretora, Ana Cristina Rangel Costa dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3784665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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