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Aviso 11367/2019, de 12 de Julho

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do concurso PREVPAP para um posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 11367/2019

Para os devidos efeitos e nos termos dos n.os 4 a 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, notificam-se do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, por meu despacho de 17 de junho de 2019, todos os candidatos ao procedimento concursal no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP), para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico, publicado na BEP código OE 2019/0730 no dia 24 de maio de 2019.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres e publicada na sua página eletrónica em www.aepp.pt.

25 de junho de 2019. - A Diretora, Teresa Biu.

312398211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3784664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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