Processo Disciplinar - Notificação da Acusação
Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 214.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência da arguida do serviço e tendo-se frustrado a tentativa de notificação por carta registada com aviso de receção, remetida para a sua morada pessoal, fica por este meio notificada Ana Maria Maia Taborda, notária com licença de cartório notarial em Av. Combatentes da Grande Guerra, n.º 18-B, 2745-094 Queluz, com última morada conhecida em Travessa Francisco Roquete, n.º 30, R/C, 2645-047 Alcabideche, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado em 8 de janeiro de 2019, por deliberação do Conselho do Notariado.
Mais fica notificada de que nos termos do n.º 2 do artigo 214.º do mesmo diploma legal dispõe de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo nos serviços administrativos da Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sedeados em Av. Boa Esperança, lote 1.08.01, Edifício J, 3.º piso, 1990-044 Parque das Nações, Lisboa, durante as horas do expediente.
21 de junho de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Filomena Sofia Gaspar Rosa.
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