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Despacho 6351/2019, de 12 de Julho

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Sumário

Designação do Embaixador José Filipe Moraes Cabral para, na qualidade de representante especial, acompanhar as iniciativas de desenvolvimento do mecanismo de Resposta Rápida para a Educação Superior em Situações de Emergência

Texto do documento

Despacho 6351/2019

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 12 de junho de 2019, nos termos da alínea a) do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi designado o Embaixador José Filipe Moraes Cabral para, na qualidade de representante especial, acompanhar as iniciativas de desenvolvimento do mecanismo de Resposta Rápida para a Educação Superior em Situações de Emergência, assim como os programas de apoio a estudantes nessas circunstâncias, conduzidas sob responsabilidade ou com a participação de Portugal.

2 - A referida designação, beneficiando da experiência acumulada e do currículo profissional do diplomata, visa permitir uma melhor articulação com instituições internacionais, regionais e nacionais, em estreita colaboração e coordenação com os serviços competentes e o corpo diplomático.

26 de junho de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312403054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3784638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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