Celebração de Contratos na sequência de Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores infra designados, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2019, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados ao disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019.
Maria Fernanda Lourenço Ramos, carreira e categoria, Assistente Técnica 7.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 12.
José António Neves Moreira, carreira e categoria, Assistente Operacional 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 5.
Vítor Manuel Estêvão Guerreiro, carreira e categoria, Assistente Operacional 6.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 6.
12 de junho de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Marcos da Serra, Luís Manuel Viegas Cabrita.
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