3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal
Prorrogação do prazo do procedimento
Raul Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que, nos termos e para o efeito do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 11 de junho de 2019, deliberou, por unanimidade, proceder à prorrogação pelo prazo de 12 meses a elaboração da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal.
13 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.
Deliberação
Raul Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que a Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião de 11 de junho de 2019, deliberou por unanimidade, proceder à prorrogação pelo prazo de 12 meses a elaboração da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal, ao abrigo do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Leiria, 11 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Castro.
612379541