Nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2019, são permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Assim, e em cumprimento com as disposições acima referidas, torna-se público que alteram o posicionamento remuneratório os trabalhadores do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, que reuniam os requisitos necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, constantes do quadro infra, tendo-se elaborado adenda aos respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
(ver documento original)
26 de junho de 2019. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Arménio Timóteo Pedroso, Coronel.
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