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Despacho 6334/2019, de 11 de Julho

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Sumário

Designa Mário Luís Guedes Monteiro para vogal do conselho diretivo da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Texto do documento

Despacho 6334/2019

Considerando que a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.) entrou em funcionamento no dia 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, o conselho diretivo da AGIF, I. P., é constituído por um presidente e por dois vogais, os quais são designados na sequência de procedimento concursal, aplicando-se as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação (que aprova o Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado), atento o n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação (Lei quadro dos institutos públicos).

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública concluiu o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de vogal do conselho diretivo da AGIF, I. P., aberto pelo Aviso (extrato) n.º 9508/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2019, e também publicitado na bolsa de emprego público com o código n.º 949_CReSAP_82_12/18.

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta, indicando três candidatos para o cargo, de entre os quais o licenciado Mário Luís Guedes Monteiro que, face à aplicação dos diversos métodos e critérios de seleção, demonstra ter perfil de correspondência elevada, ao nível técnico, comportamental e de gestão, permitindo deste modo concluir pela sua adequada preparação para o exercício do cargo de vogal do conselho diretivo.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto conjugadamente no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º, no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, bem como no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Designar o licenciado Mário Luís Guedes Monteiro para exercer, em comissão de serviço, por um período de 5 anos, o cargo de vogal do conselho diretivo da AGIF, I. P., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

3 de julho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Nota curricular

Nome: Mário Luís Guedes Monteiro

Data de nascimento: 1 de dezembro de 1970

Nacionalidade: Portuguesa

Formação académica:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo ISCTE (1988/93); formação complementar em Marketing na Fachhochshule für Wirtschaft, Pforzheim, Alemanha (1993/94).

Experiência profissional:

Reúne experiência diversificada em matéria de gestão de recursos: no domínio operacional, participou no lançamento de empresa inovadora em telecomunicações, coordenando de forma consistente equipas multidisciplinares de grande dimensão; responsável pela implementação de programas de transformação processuais e tecnológicos de elevada complexidade, sendo que neste sector desenvolveu ainda a função de Project Management Office; implementou metodologias de gestão por processos e práticas Agile, com reporte direto às Administrações, participando em processos de tomada de decisão relevantes; negociação com fornecedores e com clientes internos no âmbito da gestão de serviços partilhados.

1 de janeiro de 2019 até ao presente - Vogal do Conselho Diretivo da AGIF, I. P., em regime de substituição, assegurando a área de políticas, planeamento e finanças;

Outubro de 2017 a 31 dezembro de 2018 - Adjunto da Estrutura de Missão para a Instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, tendo como principais responsabilidades: a coordenação e gestão global do Programa de Transformação, previsto na RCM n.º 157-A/2017, de 21 de outubro, e o planeamento e programação da instalação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF, I. P.);

2012-2017 - Back Office Senior Manager, NOS Comunicações, S. A.;

2008-2011 - Back Office de Cliente Senior Manager, ZON TV Cabo Portugal, S. A.;

2003-2008 - Diretor de Serviços de Desenvolvimento Organizacional e Processos, TV Cabo Portugal, S. A.;

2000-2003 - Diretor de Serviços de Gestão de Clientes/Call Center na TV Cabo Portugal, S. A.;

1996-2000 - Responsável pela Gestão de Clientes na TV Cabo Sado, S. A.;

1994-1996 - Consultor na Fórum Atlântico Consultores (análises de avaliação de viabilidade económico-financeira e de rentabilidade de projetos de investimento, acompanhando a implementação de projetos e de novos negócios).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3783639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-16 - Decreto-Lei 12/2018 - Adjunto

    Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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