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Despacho 6330-A/2019, de 10 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra «Estabilização dos Taludes de Escavação entre o km 82,400 e o km 82,600, do lado esquerdo, da Linha da Beira Alta»

Texto do documento

Despacho 6330-A/2019

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, como é o caso da Linha da Beira Alta, que na sequência das intempéries que se registaram no início de 2018 provocaram a instabilidade dos taludes localizados entre o km 82,400 e o km 82,600, do lado esquerdo, com as consequentes implicações na exploração ferroviária e sobretudo na segurança de pessoas e bens.

Considerando que neste contexto houve necessidade de garantir condições de proteção e segurança da plataforma ferroviária, o que implicou uma intervenção urgente, por forma a repor as condições de estabilidade dos taludes, o seu reperfilamento, a melhoria dos sistemas de drenagem local, assim como o encaminhamento das águas nos taludes, permitindo mitigar os riscos de deslizamentos de terras para a plataforma ferroviária, determinado a ocupação de terrenos fora do domínio público ferroviário, obtendo-se a anuência dos proprietários para as ocupações dos referidos terrenos.

Considerando ainda a natureza da obra, que visou a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.

Considerando por fim a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 23 de maio de 2019, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 3396/2019, de 21 de março, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra «Estabilização dos Taludes de Escavação entre o km 82,400 e o km 82,600, do lado esquerdo, da Linha da Beira Alta», identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar n.º 10003555284, publicados em anexo.

2 - Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

8 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

Mapa de Áreas

Projeto de execução de expropriações

Linha da Beira Alta

Estabilização do Talude de Escavação (LE) - km 82,400 a km 82,600

(ver documento original)

312431801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3782778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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