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Aviso 11326/2019, de 10 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo dirigente

Texto do documento

Aviso 11326/2019

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo dirigente

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de jan., na redação atual (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), torna-se público que, na sequência da proposta n.º 44, de 13 fevereiro, alterada pela proposta n.º 192/2019 do Senhor Presidente, 6 de junho, aprovadas por deliberação da câmara municipal de 20 de fevereiro e de 12 de junho do mesmo ano, respetivamente, cujo júri foi nomeado por deliberação da assembleia municipal na sua sessão ordinária de 25 de junho de 2019, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais, com vista à seleção e provimento de dois cargos dirigentes a seguir enunciados:

1 - Um cargo de direção intermédia de 2.º Grau para a Divisão de Comunicação e Eventos;

2 - Um cargo de direção intermédia de 4.º Grau para o Serviço de Museu.

Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de dois dias a contar da publicitação do presente aviso.

O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso na BEP.

26 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

312404845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3782756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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