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Declaração de Retificação 575/2019, de 10 de Julho

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Sumário

Retificação ao aviso n.º 860/2019 [alínea b) do n.º 11 da prova de conhecimentos do concurso externo de ingresso - Ref.ª 19/CEI/2018]

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 575/2019

Declaração de Retificação, respeitante à forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos do Concurso Externo de Ingresso para ocupação de 4 postos de trabalho, na carreira não revista de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe.

Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, retifica-se a alínea b) do n.º 11 do Aviso 860/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro, referente ao Concurso Externo de Ingresso para ocupação de 4 postos de trabalho, na carreira não revista de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe, com a Ref.ª 19/CEI/2018.

Assim, onde se lê:

"b) Prova de Conhecimentos (PC), de carácter eliminatório, será escrita, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel de realização individual, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função, tendo a duração máxima de 90 minutos"

deve ler-se:

"b) Prova de Conhecimentos (PC), de carácter eliminatório, será escrita, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta, incidindo sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função, tendo a duração máxima de 90 minutos"

5 de junho de 2019. - A Vereadora do Pelouro do Planeamento, Mobilidade, Cultura e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.

312385251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3782725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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