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Aviso 11297/2019, de 10 de Julho

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Sumário

Início do procedimento de classificação do Mercado Municipal e Recinto da Feira como Imóvel de Interesse Municipal

Texto do documento

Aviso 11297/2019

Início do procedimento de classificação do Mercado Municipal e Recinto da Feira como Imóvel de Interesse Municipal

Alberto Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos artigos 9.º e 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, ao abrigo da sua competência prevista no artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, em conjugação com a alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na reunião ordinária de 4 de abril de 2019, deliberou dar início ao procedimento de classificação do Mercado Municipal e Recinto da Feira como Imóvel de Interesse Municipal, fixando o prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o período de participação pública.

O imóvel será considerado em vias de classificação, a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, ficando ao abrigo dos efeitos gerais previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

Os elementos relevantes do processo estão disponíveis para consulta na página da internet, em www.cm-stirso.pt, bem como na Divisão de Património e Museus desta Câmara Municipal, podendo os interessados, durante o referido prazo de 30 dias úteis, pronunciar-se em relação ao projeto de decisão.

avalenca

3 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Costa.

312371238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3782720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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