Início do procedimento de classificação do Mercado Municipal e Recinto da Feira como Imóvel de Interesse Municipal
Alberto Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos artigos 9.º e 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, ao abrigo da sua competência prevista no artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, em conjugação com a alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na reunião ordinária de 4 de abril de 2019, deliberou dar início ao procedimento de classificação do Mercado Municipal e Recinto da Feira como Imóvel de Interesse Municipal, fixando o prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o período de participação pública.
O imóvel será considerado em vias de classificação, a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, ficando ao abrigo dos efeitos gerais previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Os elementos relevantes do processo estão disponíveis para consulta na página da internet, em www.cm-stirso.pt, bem como na Divisão de Património e Museus desta Câmara Municipal, podendo os interessados, durante o referido prazo de 30 dias úteis, pronunciar-se em relação ao projeto de decisão.
avalenca
3 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Costa.
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