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Despacho 6329/2019, de 10 de Julho

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Sumário

Alteração do Regulamento da Estrutura Mista do Município de Olhão

Texto do documento

Despacho 6329/2019

O Município de Olhão torna público que:

Ao abrigo do previsto na alínea c) do artigo 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, no seguimento da proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 6 de junho de 2019, a Câmara Municipal deliberou em 12 de junho passado, alterar o "Regulamento da Estrutura Mista do Município de Olhão" que havia sido republicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, na parte que respeita à alteração da denominação da "Divisão de Obras Municipais e Fiscalização" para "Divisão de Obras Municipais", retirar as competências afetas a esta divisão e à Divisão de Manutenção Ambiente e Energia na parte que passou a ser exercido pela Divisão de Polícia Municipal dentro do previsto no "Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Município de Olhão", aprovado pela Assembleia Municipal de Olhão a 7 de maio de 2018, mantendo o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear anteriormente aprovados:

Regulamento da Estrutura Mista do Município

Artigo 4.º

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Divisão de Obras Municipais

(...)

Artigo 5.º

Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - (...)

2 - (...)

3 - (...)

4 - (...)

5 - Compete à Divisão de Obras Municipais:

Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia e que devam realizar-se por empreitada;

Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais;

Gerir os processos de conceção/construção de edifícios e espaços públicos do concelho;

Coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no concelho;

Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de efetivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros;

Promover e acompanhar a elaboração/execução de projetos na área das obras municipais;

(revogada)

(revogada)

Colaborar com as demais unidades orgânicas sempre que seja necessário proceder a notificações ou outras ações determinadas superiormente;

(revogada)

6 - Compete à Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia:

Supervisionar a execução das ações planeadas e programadas;

Dirigir as tarefas necessárias à execução da conservação de infraestruturas municipais por administração direta;

Coordenar o apoio logístico a dar nas atividades culturais, recreativas e desportivas;

Planear e coordenar os trabalhos de beneficiação e conservação de vias públicas, gerindo os meios a serem utilizados em cada um dos trabalhos;

Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;

Gerir o parque automóvel, incluindo máquinas e equipamentos, e zelar pela sua operacionalidade e legalidade;

Assegurar processo de inspeção aos veículos de transporte de passageiros;

Manter em condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restante equipamento de oficinas, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;

Controlar o consumo de combustíveis;

Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;

Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respetiva execução;

Planear e controlar a sinalização vertical e horizontal nas vias públicas e acompanhar a sua colocação e manutenção;

Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades e o bom funcionamento das instalações semafóricas;

A verificação da boa execução, por parte das empresas concessionárias, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentos;

Emitir parecer e coordenar planos e programas ao nível de eletrificações e iluminação pública nas zonas urbanas e rurais do concelho;

Elaborar registos estatísticos da faturação de energia e água;

Emitir parecer e coordenar todos os projetos relacionados com energias renováveis e eficiência energética;

Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;

(revogada)

(revogada)

(revogada)

Planear e coordenar a gestão dos espaços verdes do município;

Promover a implementação de medidas propostas nos planos/estudos de mobilidade transportes, acessibilidade e estacionamento;

Colaborar com a Comissão Municipal de Trânsito na execução de medidas e alterações no sentido de melhorar as condições de segurança das pessoas, da fluidez do tráfego urbano e das condições de estacionamento de veículos.

7 - (...)

8 - (...)

9 - (...)

10 - (...)

11 - (...)

12 - (...)

13 - (...)

14 - (...)

15 - (...)

16 - (...)

17 - (...)

Artigo 6.º

Entrada em vigor

As alterações ao presente regulamento, correspondentes à estrutura mista do município, são publicadas no Diário da República, após deliberação do órgão executivo nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, entrando em vigor no primeiro dia seguinte à publicação no Diário da República.

17 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

(ver documento original)

312383031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3782715.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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