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Aviso 11289/2019, de 10 de Julho

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum n.º 22/2018, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico (técnico de segurança no trabalho - nível 4)

Texto do documento

Aviso 11289/2019

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da signatária, com competências delegadas pelo Despacho 1-DL/2018, de 22/03/2018, datado de 24 de abril de 2019, foi determinada a cessação do procedimento concursal comum n.º 22/2018 - para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico (técnico de segurança no trabalho - nível IV), a afetar à Divisão de Gestão de Projetos, Edifícios e Energia - Atividade "Administração Geral", publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta OE201901/0303 e Jornal "Público" de 17 de janeiro de 2019, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento.

31 de maio de 2019. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.

312376041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3782710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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