Sob proposta da Escola Superior de Educação de Lisboa, ouvido o respetivo Conselho Técnico-Científico, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no uso das competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da mesma lei e alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologo a reformulação ao curso de pós-graduação em Animação de Histórias, da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do curso de pós-graduação em Animação de Histórias, publicado pelo Despacho 718/2015, de 22 de janeiro (Diário da República n.º 15, 2.ª série), retificado pela Declaração de Retificação n.º 423/2016, de 22 de abril (Diário da República n.º 79, 2.ª série), para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Estas alterações produzem efeitos a partir do ano letivo 2019/2020.
18 de junho de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa.
3 - Grau: n/a.
4 - Curso: Pós-Graduação em Animação de Histórias.
5 - Área científica predominante do curso: Teatro.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do diploma: 60 créditos.
7 - Duração normal do curso: 2 semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma de pós-graduação em Animação de Histórias:
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação de Lisboa
Curso de Pós-Graduação em Animação de Histórias
QUADRO N.º1
(ver documento original)
312391042