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Despacho 6310/2019, de 10 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia, da Linha de Évora - Subtroço Alandroal/Linha do Leste

Texto do documento

Despacho 6310/2019

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada geral de construção civil do Subtroço Alandroal/Linha do Leste, que se insere na ligação ferroviária designada por Corredor Internacional Sul.

Considerando que, este troço da Linha de Évora complementará, numa lógica de desenvolvimento evolutivo das ligações ferroviárias a Espanha, no quadro da Rede Transeuropeias (RTE-T) e do Plano de Investimentos Ferrovia 2020, a ligação ferroviária de mercadorias entre os portos portugueses e o resto da Europa, potenciando o aumento da capacidade exportadora de mercadorias do país, viabilizando igualmente, desde logo, uma ligação para passageiros.

Considerando ainda que, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação de passagens de nível e a instalação de sinalização eletrónica, a melhoria das acessibilidades e a articulação com os diferentes sistemas de transporte, que constituirá um elemento determinante e essencial para a viabilização e crescimento das atividades económicas, potenciadoras de maior riqueza e bem-estar social e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim que, para a concretização da empreitada geral de construção civil da Linha de Évora, no Subtroço entre Alandroal a Linha do Leste, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 18 de abril de 2019, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e os respetivos mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à construção da «Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia, da Linha de Évora - Subtroço Alandroal/Linha do Leste».

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1 do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 3396/2019, de 21 de março, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia, da Linha de Évora - Subtroço Alandroal/Linha do Leste», identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares n.º 10003624858, 10003624859, 10003518068, 10003518069, 10003518070, 10003518071, 10003518072, 10003518073, 10003518074, 10003518075, 10003518076, 10003518077, 10003518078, 10003518079, 10003518080, 10003518081 e 10003518082, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Os encargos com as expropriações e ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

7 de junho de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

MAPA DE ÁREAS

Projeto de Execução de Expropriações

Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia

Linha de Évora - Subtroço Alandroal - Linha do Leste

Distrito: Évora

Concelho: Vila Viçosa Data: abril 2019

(ver documento original)

MAPA DE ÁREAS

Projeto de Execução de Expropriações

Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia

Linha de Évora - Subtroço Alandroal - Linha do Leste

Distrito: Portalegre

Concelho: Elvas Data: abril 2019

(ver documento original)

312372575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3782656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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