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Declaração de Retificação 572/2019, de 9 de Julho

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Sumário

Incorreção do Edital n.º 582/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 572/2019

Tendo o Edital 582/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2019, em que se tornava público que se encontrava aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data sua publicação, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Gestão de Recursos Humanos, subdomínios da Gestão Estratégica de Recursos Humanos e Segurança e Saúde no Trabalho, da Unidade Departamental de Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Tomar, sido publicado com algumas incorreções, determina-se o seguinte:

1.º São retificados os n.os 5.1, 6.3, 7.2 e 10, Edital 582/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2019, nos termos que se seguem:

a) No n.º 5.1, onde se lê:

«5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.»

deve ler-se:

«5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.»

b) No n.º 6.3, onde se lê:

«6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito que confirmem a posse do grau de doutor ou o título de especialista na área para que é aberto o concurso, que, sendo o caso de habilitação académica estrangeira, deverá conter a comprovação do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;

Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

Curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.»

deve ler-se:

«6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito que confirmem a posse do grau de doutor ou o título de especialista na área para que é aberto o concurso, que, sendo o caso de habilitação académica estrangeira, deverá conter a comprovação do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;

b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra i inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

f) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.»

c) No n.º 7.2, onde se lê:

«7.2 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,50DTCP+0,35CP+0,15AR), considerando-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação. No caso de a classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.»

deve ler-se:

«7.2 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,50TCP+0,35CP+0,15AR), considerando-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação. No caso de a classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.»

d) No n.º 10, onde se lê:

«10 - Composição do júri:

Presidente: João Paulo Freitas Coroado, Vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar»

deve ler-se:

«10 - Composição do júri:

Presidente: Francisco Paulo Vilhena Antunes Bernardino Carvalho, Diretor da Escola de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar»

2.º Estabelece-se que o prazo de 30 dias úteis para a apresentação de candidaturas, contar-se-á a partir da data da publicação no Diário da República da presente retificação.

14 de junho de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3781196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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