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Portaria 803/89, de 11 de Setembro

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Sumário

CRIA O INSTITUTO SUPERIOR TOMAZ ALCAIDE, QUE E TITULAR A C.A.D.E.C. - COOPERATIVA DE APOIO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, CRL., E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE CANTO, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 803/89
de 11 de Setembro
A requerimento da C. A. D. E. C. - Cooperativa de Apoio para o Desenvolvimento Cultural, C. R. L., com sede em Lisboa;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior Tomaz Alcaide, de que é titular a C. A. D. E. C. - Cooperativa de Apoio para o Desenvolvimento Cultural, C. R. L., a funcionar nas instalações que possui em Lisboa.

2.º É autorizado o início do funcionamento, no Instituto Superior Tomaz Alcaide, em Lisboa, do curso superior de Canto Tomaz Alcaide, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos de titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás autorizado são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior Tomaz Alcaide, ora reconhecido.

5.º Será fixado, para cada ano lectivo, por portaria do Ministro da Educação, o número máximo de alunos a admitir à matrícula e à frequência do curso, de acordo com os critérios legalmente estabelecidos.

6.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior Tomaz Alcaide do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do Instituto e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo
INSTITUTO SUPERIOR TOMAZ ALCAIDE
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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