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Aviso 12174/2014, de 30 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Alto do Barro - Participação preventiva

Texto do documento

Aviso 12174/2014

Alteração ao plano de pormenor da Zona Industrial do Alto do Barro

Participação Preventiva

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz saber, que ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 74.º, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 77.º, no n.º 2 do artigo 93.º, e na alínea b)do n.º 4 do artigo 148.º da redação em vigor do RJIGT, foi determinada a proposta de se proceder à Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Alto do Barro. Nesse sentido, a Câmara Municipal de São Pedro do Sul em reunião ordinária pública realizada em 23 de setembro de 2014 deliberou por unanimidade iniciar o referido procedimento de Alteração do Plano Pormenor da Zona Industrial do Alto do Barro.

O prazo de elaboração da alteração será de 60 dias e estabelece-se um prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida alteração, por todos os interessados.

A deliberação da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, o documento de fundamentação para a alteração e a indicação da não necessidade de se proceder a Avaliação Ambiental Estratégia, podem ser consultados na Secção de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, durante as horas normais de expediente e no sítio da Internet da autarquia, em http://www.cm-spsul.pt.

Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito na Secção de Obras e Urbanismo, em carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal ou por via eletrónica para o endereço gabpresidente@cm-spsul.pt, contendo, em qualquer das formas, identificação completa do subscritor.

30 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

208183936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/378025.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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