Para os devidos e legais efeitos se torna público que foram concedidas licenças sem remuneração ao abrigo dos artigos 280.º n.º 1 e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do LTFP aos trabalhadores abaixo indicados:
Por despacho de 7 de agosto de 2014 foi concedida licença sem remuneração a João Pedro Meireles Martins, fiscal municipal, com início em 27 de agosto de 2014, pelo período de 360 dias.
Por despacho de 20 de agosto de 2014, foi concedida licença sem remuneração a António Jorge Pires Teixeira, com início em 21 de agosto de 2014 pelo período de 360 dias.
Por despacho de 17 de setembro de 2014, foi concedida licença sem remuneração a Vítor Ângelo Marinho Teixeira Borges, com início em 17 de setembro de 2014 pelo período de 360 dias.
16 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.
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