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Despacho 13211/2014, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências de representação no Conselho de Ação Social dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 13211/2014

Delegação de Competências de Representação Conselho de Ação Social

Ao abrigo do disposto no artigo 92, n.º 4 do regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 40, n.º 3 dos Estatutos da Universidade do Porto, ambos conjugados com o disposto nos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego no Pró-Reitor da Universidade do Porto, Professor Doutor Manuel José Fontes de Carvalho, a competência de me representar no Conselho de Ação Social dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto a que se refere o artigo 9, alínea a) e de acordo com o artigo 10, n.º 2, alínea a), ambos do Despacho 25899/2009, publicado no Diário da República, segunda série, n.º 229, de 25 de novembro.

2 - A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

3 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir do dia catorze de outubro de dois mil e catorze, sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.

16 de outubro de 2014. - O Reitor, Sebastião Feyo de Azevedo.

208181287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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