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Aviso (extrato) 11166/2019, de 8 de Julho

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Sumário

Tomada de posse da Diretora do Agrupamento de Escolas de Loureiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11166/2019

No cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição do Diretor, a que se referem os artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado foi homologado tacitamente ao abrigo do ponto 4 do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do diploma anteriormente referido, foi conferida posse, em sessão pública do Conselho Geral de 18 de junho do corrente, à professora Ana Maria Quental Rio, para o exercício das funções de Diretora do Agrupamento de Escolas Loureiro, para o quadriénio de 2019-2023, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

21 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Felisberto Augusto Moura Neves.

312393384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3779171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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