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Despacho (extrato) 13172/2014, de 30 de Outubro

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Sumário

Redefinição da área de jurisdição do Consulado Honorário de Portugal em Esmirna

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13172/2014

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 14 de outubro de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, determina-se que o Consulado Honorário de Portugal em Esmirna, Turquia, dependente da Embaixada de Portugal em Ancara, passará ter jurisdição sobre as províncias de Esmirna, Manisa e (ver documento original).

10 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, João Maria Rebelo de Andrade Cabral.

208185353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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