O desenvolvimento das relações bilaterais e multilaterais entre Portugal e a República Democrática e Popular da Argélia, a cooperação no âmbito da CIMO - Conferência dos Ministros do Interior do Mediterrâneo Ocidental, o incremento das relações comerciais e económicas e a crescente presença de empresas portuguesas justificam a importância da designação de um elemento de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Argel.
Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º, do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, determina-se:
1 - É nomeado Alexandre José Ferreira Alves Coimbra, Intendente da Polícia de Segurança Pública, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Argel, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2014.
2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal em Argel, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Direção de Serviços de Relações Internacionais da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e tem como funções principais as seguintes:
a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços da República Democrática e Popular da Argélia, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;
b) No plano da cooperação policial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres da República Democrática e Popular da Argélia;
c) No âmbito das forças e serviços de segurança portugueses e dos seus membros que operem na República Democrática e Popular da Argélia, garantir a ligação e a coordenação de todas as ações de cooperação policial realizadas neste país ou em cooperação com as forças argelinas.
3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.
4 - A atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvida nas instalações da Embaixada de Portugal em Argel, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.
5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Direção de Serviços de Relações Internacionais da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.
22 de outubro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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