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Regulamento 486/2014, de 29 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Laboratório de Línguas e Competências Transversais

Texto do documento

Regulamento 486/2014

No uso da competência que me é consagrada na alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho) aprovo o Regulamento do Laboratório de Línguas e Competências Transversais.

9 de setembro de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento do Laboratório de Línguas e Competências Transversais

CAPÍTULO I

Princípios gerais e disposições comuns

Artigo 1.º

Definição

1 - O Laboratório de Línguas e Competências Transversais, adiante designado por LLCT é uma unidade orgânica descentralizada do ISCTE-IUL para a promoção, organização e gestão das atividades de ensino nos domínios das línguas e das competências transversais, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular de unidades curriculares e ações de formação de curta duração naqueles dois domínios.

2 - A oferta formativa do LLCT destina-se a todos os alunos do primeiro, segundo e terceiro ciclos inscritos em cursos do ISCTE-IUL.

3 - O LLCT disponibiliza ao exterior a sua oferta formativa.

4 - O LLCT é composto por dois núcleos em que se integram, para efeitos funcionais, os monitores, leitores e docentes que asseguram as suas atividades letivas:

a) O Núcleo de Línguas;

b) O Núcleo de Competências Transversais.

Artigo 2.º

Denominação internacional

A denominação internacional do LLCT é "IUL Lab Languages and Transversal Competencies".

Artigo 3.º

Atribuições

1 - Compete ao LLCT garantir o funcionamento adequado da formação que gere e promover a qualidade do ensino, cabendo-lhe, designadamente:

a) Dar resposta às solicitações dos departamentos, escolas e unidades de investigação nas suas áreas de competência;

b) Propor a criação, abertura, alteração, fecho e extinção de unidades curriculares e ações de formação de curta duração nas suas áreas de competência, bem como os respetivos programas e planos de estudo;

c) Organizar e gerir os recursos envolvidos no funcionamento da formação que está a seu cargo;

d) Organizar o funcionamento das atividades letivas da sua responsabilidade, em articulação com as escolas;

e) Definir as necessidades de recursos docentes e propor a sua contratação ou afetação ao LLCT por transferência interna no ISCTE-IUL;

f) Propor as vagas, propinas ou orçamentos para cada ação de formação ou curso.

2 - Compete ainda ao LLCT:

a) Propor aos órgãos competentes do ISCTE-IUL a celebração de convénios e de outros acordos com outras entidades públicas ou privadas nas suas áreas de competência;

b) Elaborar, e propor ao Reitor, alterações ao Regulamento do LLCT;

c) Contribuir, no âmbito das suas áreas de competência, para a elaboração do orçamento do ISCTE-IUL e gerir as verbas que lhe forem alocadas;

d) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE-IUL, nomeadamente pela colaboração com as outras unidades descentralizadas;

e) Elaborar o relatório anual e o plano de atividades, que devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização.

3 - O LLCT exerce as competências que lhe sejam cometidas pelo respetivo regulamento e as que lhe sejam confiadas pelos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE-IUL.

Artigo 4.º

Transparência

1 - As atividades, atas e deliberações dos órgãos do LLCT são divulgadas no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros dos seus órgãos.

2 - As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos do LLCT são divulgadas antecipadamente no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros das unidades orgânicas que constituem o LLCT.

Artigo 5.º

Relatório anual

O LLCT aprova e faz publicar, através dos órgãos competentes para o efeito, um relatório anual sobre as suas atividades, dando conta, designadamente, do seguinte:

a) Grau de cumprimento do plano anual;

b) Realização dos objetivos estabelecidos;

c) Indicadores de execução;

d) Procedimentos de avaliação;

e) Parcerias estabelecidas.

CAPÍTULO II

Órgãos

Artigo 6.º

Enumeração

1 - São órgãos do LLCT, o Diretor, a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica.

2 - O Diretor do LLCT é nomeado pelo Reitor.

3 - O Diretor é coadjuvado por dois subdiretores por ele livremente nomeados e exonerados.

4 - A Comissão Científica é composta pelo Diretor do LLCT, que preside com voto de qualidade, e por quatro professores doutorados do ISCTE-IUL para o efeito nomeados pelo Reitor, ouvido o Conselho Científico.

5 - A Comissão Pedagógica é composta pelo Diretor do LLCT, que preside com voto de qualidade, e por um representante dos docentes e investigadores e um representante dos alunos de cada Escola, nomeados pela respetiva Comissão Pedagógica de entre os seus membros.

Artigo 7.º

Mandatos

Os mandatos dos membros nomeados para cada órgão são de quatro anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.

Artigo 8.º

Incompatibilidades

1 - O exercício do cargo de Diretor do LLCT é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do ISCTE-IUL aprovadas pelo Reitor.

2 - O cargo de Diretor do LLCT é incompatível com os cargos de diretor de departamento, de diretor de unidade de investigação e de diretor de escola.

3 - O Diretor do LLCT não pode pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outra instituição de ensino superior, pública ou privada.

Artigo 9.º

Quórum

Os órgãos colegiais do LLCT só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

Artigo 10.º

Deliberações e votações nos órgãos colegiais

1 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião, exceto quando o presente Regulamento exija maioria qualificada.

2 - Nas votações, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à ata da reunião.

Artigo 11.º

Secretário

1 - O Diretor do LLCT designa um/a Secretário/a do LLCT, de entre o pessoal não docente e não investigador com funções de apoio técnico-administrativo;

2 - O/A Secretário/a responde, nessas funções, perante o/a Diretor/a, cabendo-lhe:

a) Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;

b) Secretariar as reuniões e elaborar as respetivas atas;

c) Em geral, dar apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do LLCT.

Artigo 12.º

Atas

De cada reunião dos órgãos colegiais é lavrada ata, a qual se considera exequível desde que assinada pelo Diretor do LLCT pelo Secretário do LLCT, independentemente da aprovação na reunião seguinte, sendo de imediato divulgadas as deliberações dela constantes.

SECÇÃO I

Diretor/a

Artigo 13.º

Atribuições

1 - Compete especialmente ao Diretor/a:

a) Organizar e gerir os recursos envolvidos no funcionamento dos cursos e das unidades curriculares que estão a cargo do LLCT, elaborar propostas em relação aos mesmos, bem como zelar pelo bom funcionamento das atividades letivas;

b) Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do LLCT;

c) Organizar e gerir os espaços físicos e os recursos materiais alocados ao LLCT;

d) Organizar e dinamizar a divulgação interna e externa dos cursos e unidades curriculares que estão a cargo do LLCT e, em particular, promover a procura desses cursos;

e) Assegurar a disponibilização e atualização, no sítio da Internet do ISCTE-IUL, de toda a informação sobre os cursos e unidades curriculares geridos pelo LLCT;

f) Planear a organização e o funcionamento do ano letivo no âmbito do LLCT, tendo em conta o planeamento central;

g) Definir as necessidades de recursos docentes do LLCT;

h) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica do LLCT, e da Comissão Pedagógica do LLCT;

i) Elaborar o relatório anual e o plano de atividades do LLCT, que devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, ouvida a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;

j) Contribuir, no âmbito do LLCT, para a elaboração do orçamento do ISCTE-IUL e gerir as verbas que lhe forem alocadas;

k) Propor, aos órgãos competentes, alterações dos cursos ou das unidades curriculares que funcionam no âmbito do LLCT;

l) Propor aos órgãos competentes as vagas, propinas e ou orçamentos para cursos ou unidades curriculares que funcionem no âmbito do LLCT;

m) Representar externamente o LLCT, promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE-IUL a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

n) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE-IUL promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas;

o) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.

2 - Compete ainda ao Diretor/a apresentar à Comissão Científica do LLCT propostas de:

a) Linhas gerais de orientação do LLCT para a promoção da qualidade do ensino no seu âmbito de competência;

b) Criação, abertura, fecho e extinção de cursos e unidades curriculares que se situem no âmbito lo LLCT;

c) Orientações pedagógicas e os métodos de avaliação para os cursos e unidades curriculares que funcionam no âmbito do LLCT.

3 - O Diretor assume ainda todas as competências resultantes das atribuições das unidades de investigação consignadas na lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do ISCTE-IUL no presente Regulamento.

Artigo 14.º

Nomeação

O/A Diretor/a do LLCT é nomeado/a pelo/a Reitor/a de entre os/as professores/as e investigadores/as de carreira e restantes docentes e investigadores/as em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor/, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 15.º

Substituição e exoneração do/a Diretor/a

1 - O/A Diretor/a é substituído/a nas suas faltas ou impedimentos por um dos subdiretores/as em quem ele/a delega.

2 - No caso de exoneração do/a Diretor/a ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro/a Diretor/a, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.

3 - A resignação voluntária do cargo de diretor, a qual produz efeitos após despacho do Reitor, determina a nomeação de outro diretor nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.

Artigo 16.º

Comissões de coordenação das atividades letivas

1 - O Diretor pode, criar comissões de coordenação das atividades letivas, para o coadjuvarem na gestão corrente de conjuntos de cursos ou unidades curriculares da mesma área científica, ciclo de estudos ou tipo de diploma.

2 - Podem integrar as comissões de coordenação das atividades letivas os/as coordenadores dos cursos e unidades curriculares que funcionam no âmbito do LLCT, leitores, docente e investigadores afetos ao LLCT.

3 - Os coordenadores das comissões de coordenação das atividades letivas são nomeados pelo Diretor.

SECÇÃO II

Comissão Científica

Artigo 17.º

Composição

A Comissão Científica é composta pelo Diretor do LLCT, que preside com voto de qualidade, e por quatro professores doutorados do ISCTE-IUL para o efeito nomeados pelo Reitor, ouvido o Conselho Científico.

Artigo 18.º

Funcionamento

1 - A Comissão Científica reúne por convocação do/a Diretor/a do LLCT, ou de três dos seus membros.

2 - O Diretor/a do LLCT tem voto de qualidade.

3 - Das reuniões da Comissão Científica é lavrada ata que será disponibilizada no sítio da internet.

Artigo 19.º

Atribuições

1 - Compete à Comissão Científica:

a) Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos de avaliação para os cursos geridos pelo LLCT, ouvido o Conselho Pedagógico;

b) Apresentar ao Reitor proposta de nomeação para Diretor, de entre os membros que compõem o LLCT, nos termos do presente Regulamento;

c) Elaborar, e propor ao Reitor/a, o Regulamento do LLCT e as alterações ao mesmo, ouvida a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;

d) Pronunciar-se sobre a criação, abertura, fecho e extinção de cursos e unidades curriculares que se situem no âmbito do LLCT;

e) Pronunciar-se sobre os planos de estudo dos cursos que funcionam no âmbito do LLCT;

f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo/a Diretor/a.

Artigo 20.º

Reuniões da Comissão Científica

1 - A Comissão Científica reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo/a Diretor/a do LLCT, por sua iniciativa ou por solicitação de dois terços dos seus membros.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo o prazo reduzido a três dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3 - A ordem de trabalhos é fixada pelo/a Diretor/a do LLCT, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até três dias úteis antes da data da reunião.

4 - As propostas de agendamento recebidas pelo/a Diretor/a do LLCT são comunicadas a todos os membros da Comissão Científica, por correio eletrónico.

Artigo 21.º

Comparência às reuniões

1 - Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.

2 - O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, exceto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE-IUL e nos demais casos expressamente previstos na lei e nos Estatutos.

SECÇÃO III

Comissão Pedagógica

Artigo 22.º

Composição

1 - A Comissão Pedagógica é o órgão de coordenação dos processos de concertação entre professores e estudantes que frequentam os cursos geridos pelo LLCT.

2 - A Comissão Pedagógica é composta pelo/a Diretor/a do LLCT, que preside com voto de qualidade, e por um representante dos docentes/investigadores e um representante dos alunos de cada Escola, nomeados pela respetiva Comissão Pedagógica de entre os seus membros.

Artigo 23.º

Mandato dos membros da Comissão pedagógica

O mandato dos membros nomeados é de 4 anos, não podendo ser excedidos mais de dois mandatos consecutivos.

Artigo 24.º

Atribuições

1 - Compete à Comissão Pedagógica:

a) Propor medidas com vista à melhoria da qualidade do ensino, nomea-damente sobre a formação e atualização pedagógica dos/as docentes;

b) Propor medidas para a promoção do sucesso escolar nos cursos geridos pelo LLCT;

c) Apresentar propostas de orientações pedagógicas e de métodos de avaliação para os cursos geridos pelo LLCT;

d) Apreciar eventuais incidentes de natureza pedagógica no âmbito de competências do LLCT;

e) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Conselho Pedagógico do ISCTE-IUL;

f) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação do LLCT para a promoção da qualidade do ensino no âmbito de competência do LLCT;

g) Pronunciar-se sobre a criação de cursos, unidades curriculares, e sobre as propostas de organização e alteração dos planos dos cursos e unidades curriculares geridos pelo LLCT;

h) Pronunciar-se sobre o planeamento da organização e funcionamento do ano letivo no âmbito de competência do LLCT;

i) Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades do LLCT;

j) Pronunciar-se sobre as propostas de Regulamento específico de avaliações do LLCT e de alterações ao mesmo;

k) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo/a Diretor/a.

Artigo 25.º

Reuniões

1 - A Comissão Pedagógica reúne ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo/a Diretor/a do LLCT, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de realização da reunião, sendo este prazo reduzido a três dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3 - A ordem de trabalhos é fixada pelo/a Diretor/a do LLCT, devendo este/a considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até dois dias úteis antes da data da reunião.

4 - As propostas de agendamento recebidas pelo/a Diretor/a do LLCT são comunicadas a todos os membros da Comissão Pedagógica, por correio eletrónico.

Artigo 26.º

Perda de mandato

1 - A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Pedagógica aceitar como justificáveis os motivos invocados.

2 - Os membros da Comissão Pedagógica cessam o seu mandato quando percam as condições para nela permanecerem.

3 - As vagas criadas na Comissão Pedagógica por perda de mandato ou renúncia não são preenchidas desde que não ultrapassem metade do número de membros.

4 - Desde que as vagas criadas atinjam mais de metade do número de membros da Comissão, procede-se à solicitação às respetivas escolas, da nomeação de membros para preenchimento das vagas.

SECÇÃO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 27.º

Constituição dos órgãos

1 - Os órgãos do LLCT, com a designação dos respetivos titulares, devem estar constituídos no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento.

2 - Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do LLCT, a designar pelo Reitor, a direção da primeira reunião da Comissão Científica, com vista à aprovação da proposta de Diretor a enviar ao Reitor, nos termos do presente Regulamento.

3 - Do resultado da votação da primeira reunião da Comissão Científica é elaborada ata datada e assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do LLCT e pelo funcionário não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao Reitor.

4 - No estrito cumprimento dos atos necessários à constituição dos órgãos considera-se que a composição da Comissão Científica do LLCT, nos termos do presente artigo, integra os/as professores/as e investigadores/as de carreira e restantes docentes e investigadores/as em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor/a.

Artigo 28.º

Revisão e alteração do Regulamento

1 - O Regulamento do LLCT pode ser revisto:

a) Dois anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;

b) Em qualquer momento, por iniciativa do/a Reitor/a ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica do LLCT em exercício efetivo de funções.

2 - A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor/a.

Artigo 29.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do/a Diretor/a do LLCT ou por deliberação da Comissão Científica do LLCT, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo/a Reitor/a.

208181708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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