Proposta de regulamento das taxas municipais - II Alteração
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 29 de maio de 2019 aprovou a II Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais, e submetê-la a consulta pública pelo período de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA.
4 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Nota justificativa
O Regulamento das Taxas Municipais visa dar cumprimento ao normativo legal, de modo a assumir o principio da equivalência entre, grosso modo, o serviço prestado e o benefício concedido como pilar fundamental na fixação das taxas, ou seja assegurando que o valor das taxas permanece justo e prossegue o principio do equilibro financeiro.
Ora, após entrada em vigor do Regulamento das Taxas Municipais, conclui-se que face aos novos desafios no âmbito do ordenamento do território florestal e da defesa e combate contra incêndios, é necessário proceder à adequação das taxas no que concerne à realização de queimas, queimadas e utilização de fogo de artificio. E também proceder à adequação do critério da ocupação do espaço público por esplanada sendo definida uma incidência mais justa e equitativa porquanto se passa a distinguir uma utilização anual do espaço público de utilizações sazonais e que ocorrem essencialmente durante a Primavera e o Verão
Por deliberação de Câmara datada de 28 de novembro de 2018, foi deliberado dar início ao procedimento de revisão do regulamento.
Foi publicado edital datado de 29 de novembro de 2018, com vista a dar cumprimento ao disposto no artigo 98.º do CPA. Não foram efetuadas quaisquer pronúncias por parte dos interessados
Assim, a Câmara Municipal, atendendo ao disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da CRP e artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei 75/2013, de 12/9 propõe a aprovação da presente alteração ao Regulamento das Taxas Municipais, a qual deverá ser submetida a consulta pública pelo período de 30 dias nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento
Pela presente alteração são alterados o capítulo II e o capítulo V do anexo I ao Regulamento de taxas, nos seguintes termos:
Tabela de Taxas
(Anexo I do Regulamento de Taxas Municipais)
Capítulo I
Administração geral
[...]
Capítulo II
Higiene, salubridade, ruído e ambiente
[...]
Ponto 7 - Realização das seguintes operações:
Realização de queimas, fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos - 4,24(euro)
Realização de queimadas - 16,75 (euro)
Acresce o valor da vistoria previsto na tabela 15.3 (vistorias não especificamente previstas)
Capítulo V
Ocupação do domínio público
2 - [...]
[...]
a) [...]
b) [...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - "Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento, por m2 ou fração."
i) [...]
ii) [...]
iii) em espaço aberto por semestre ou fração 50 % do valor anual
iv) Fechadas, fixas ou amovíveis por semestre ou fração 50 % do valor anual
Artigo 2.º
Alteração ao anexo III
Pela presente alteração é alterado o anexo III ao regulamento o qual passa a ter a seguinte redação
ANEXO III
(ver documento original)
O valor foi atualizado de acordo com a taxa de inflação conforme consta no regulamento
(ver documento original)
O valor foi atualizado de acordo com a taxa de inflação conforme consta no regulamento
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
312353475