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Aviso 11122/2019, de 5 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 11122/2019

Consolidação definitiva da mobilidade interna

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho, datado de 29 de maio de 2019, foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna no Município de Alcácer do Sal da Técnica Superior, Ana Rita Etelvino Cuvelier Guerra, com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º, do mesmo diploma legal.

7 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

312365139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3777220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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