Delegação de competências
Considerando as permissões legais, bem como as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensinos Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto:
1 - Delego na Diretora da Escola Superior de Saúde de Leiria, Professora Doutora Maria Clarisse Carvalho Martins Louro, a competência prevista na alínea i), do n.º 1, do artigo 92.º do RJIES, in fine, para dar posse aos membros do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico que não estiveram presentes na tomada de posse realizada a 24 de maio de 2019.
2 - Consideram-se ratificados os atos praticados ao abrigo desta delegação, desde a presente data até à publicação do despacho no Diário da República.
24 de maio de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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