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Despacho 6230/2019, de 5 de Julho

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Sumário

Delegação da competência de conferir posse a membros do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico na Diretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 6230/2019

Delegação de competências

Considerando as permissões legais, bem como as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensinos Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto:

1 - Delego na Diretora da Escola Superior de Saúde de Leiria, Professora Doutora Maria Clarisse Carvalho Martins Louro, a competência prevista na alínea i), do n.º 1, do artigo 92.º do RJIES, in fine, para dar posse aos membros do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico que não estiveram presentes na tomada de posse realizada a 24 de maio de 2019.

2 - Consideram-se ratificados os atos praticados ao abrigo desta delegação, desde a presente data até à publicação do despacho no Diário da República.

24 de maio de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

312365577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3777216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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