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Despacho 6219/2019, de 5 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania do Centro Distrital de Leiria, Maria Rosa Esteves Oliveira, na Chefe de Equipa Sílvia Isabel Francisco Lopes e na Chefe de Equipa Maria Lisete de Jesus Cotrim, bem como ratificação dos atos praticados pela primeira chefia na qualidade de Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar

Texto do documento

Despacho 6219/2019

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania do Centro Distrital de Leiria, Maria Rosa Esteves Oliveira, na Chefe de Equipa Sílvia Isabel Francisco Lopes e na Chefe de Equipa Maria Lisete de Jesus Cotrim, bem como ratificação dos atos praticados pela primeira chefia na qualidade de Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, através do Despacho 8516/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Sílvia Isabel Francisco Lopes e na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Lisete de Jesus Cotrim, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral e em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento das equipas que chefiam, incluindo a dirigida a tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Elaborar informações e pareceres a reclamações/exposições apresentadas pelos beneficiários ao órgão de tutela e outras de natureza análoga, salvaguardando o exposto no ponto 1.1;

1.3 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

1.4 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas e assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social no âmbito das equipas que chefiam;

1.5 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes;

1.6 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes e beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional;

1.7 - Elaborar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação das equipas que chefiam;

1.8 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

1.9 - Gerir o correio eletrónico institucional no âmbito de atuação das equipas que chefiam.

2 - Mais subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Sílvia Isabel Francisco Lopes, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade e outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do complemento solidário para idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do rendimento social de inserção;

2.4 - Verificar, em articulação com o Núcleo de Intervenção Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

3 - Mais subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Lisete de Jesus Cotrim, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito dos encargos familiares, da deficiência e no domínio da dependência;

3.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de funeral, subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;

3.3 - Verificar, em articulação com o Núcleo de Intervenção Social e, ou, com a Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, a subsistência das condições de atribuição das prestações do subsistema de solidariedade.

4 - Mais se ratifica expressamente, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pela Técnica Superior Sílvia Isabel Francisco Lopes, no período compreendido entre 20 de abril de 2015 e 13 de janeiro de 2017, durante o qual exerceu o cargo de Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, que se insiram no âmbito das competências mencionadas nos pontos 1.1 a 1.9 e 3.1 a 3.3.

5 - Os poderes ora delegados não são suscetíveis de subdelegação.

6 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no n.º 3 do art. 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

22 de novembro de 2018. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Maria Rosa Esteves Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3777190.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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