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Despacho 6214/2019, de 5 de Julho

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Sumário

Delegação de Competências na Subdiretora e nos Adjuntos do Agrupamento de Escolas de Loureiro

Texto do documento

Despacho 6214/2019

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2019 a 2023, na Subdiretora e Adjuntos do Agrupamento de Escolas de Loureiro - Oliveira de Azeméis, com efeito a partir de 19 de junho de 2019, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Maria Cecília Jesus Oliveira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar a diretora nas suas faltas e impedimentos;

b) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

c) Supervisionar os processos de compras públicas;

d) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras e pedagógicas, no âmbito da oferta formativa do agrupamento, nomeadamente Cursos profissionalizantes no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e Programa Operacional de Capital Humano (POCH);

e) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos profissionalizantes;

f) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo do ensino básico regular;

g) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma e articulação com o/a coordenador/a dos diretores de turma;

h) Homologar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;

i) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico em articulação com os secretariados de exames;

j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos níveis de ensino que superintende, em articulação com a Equipa de Gestão Disciplinar;

k) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, exceto pré-escolar e 1.º ciclo;

l) Superintender à gestão global da Educação Especial, em articulação com o/a representante do respetivo departamento e com a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

m) Superintender à gestão do Centro de Apoio à Aprendizagem;

n) Tutelar a gestão dos apoios educativos dos 2.º e 3.º ciclos;

o) Elaborar o horário dos serviços de psicologia e orientação;

p) Superintender nos transportes escolares, incluindo o transporte dos alunos necessidades especiais de transporte;

q) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas com 2.º e 3.º ciclos e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

r) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente das escolas com 2.º e 3.º ciclos;

s) Despachar a assiduidade do pessoal não docente das escolas com 2.º e 3.º ciclos, bem como de técnicos superiores;

t) Coordenar os concursos de pessoal docente e de técnicos especializados;

u) Superintender o posicionamento na carreira docente, períodos de avaliação e progressões;

v) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

w) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

x) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

y) Fazer despacho de expediente e assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

2 - Na Adjunta da Diretora, Sandra Marlene Sousa Moreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;

d) Coordenar, superintender e assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo, em articulação com os coordenadores dos secretariados de exames;

e) Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;

g) Superintender à gestão global da educação especial dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos, em articulação com o representante do respetivo departamento e da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;

h) Verificar e homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e assinar;

i) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares/Conselho de Docentes dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

j) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular, de Complemento de Apoio à Família (CAF) e de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF);

k) Coordenar os concursos de técnicos de AEC;

l) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo;

m) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

n) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar em articulação com os coordenadores de estabelecimento;

o) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do pré-escolar e 1.º Ciclo;

p) Superintender na elaboração de horários do pré-escolar e do 1.º ciclo;

q) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

r) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

s) Despachar a assiduidade do pessoal docente e não docente do pré-escolar e 1.º ciclo;

t) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares de 1.º ciclo;

u) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º ciclo e pré-escolar;

v) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

w) Fazer despacho de expediente e assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

3 - No Adjunto do Diretor, João Paulo Fonseca Silva, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º ciclo do ensino básico regular;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma e articulação com o/a coordenador/a dos diretores de turma;

c) Homologar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;

d) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas de avaliação externa dos alunos do 2.º ciclo do ensino básico em articulação com os secretariados de exames;

e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos níveis de ensino que superintende em articulação com a Equipa de Gestão Disciplinar;

f) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente e das turmas dos 2.º e 3.º ciclos;

g) Assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção das escolas;

h) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

i) Supervisionar os inventários;

j) Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento ao nível das Tecnologias de Informação e Comunicação;

k) Promover a coordenação dos clubes e projetos;

l) Promover e operacionalizar o plano de formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

m) Gerir a informação: plataformas informáticas, e-mails, página WEB;

n) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

o) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria e reprografia;

p) Supervisionar a Ação Social Escolar e os procedimentos no âmbito do seguro escolar;

q) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

r) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares de 2.º e 3.º ciclos;

s) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

t) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

u) Fazer despacho de expediente e assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

O presente despacho produz efeitos a 19 de junho de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

19 de junho de 2019. - A Diretora, Ana Maria Quental Rio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3777176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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