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Aviso 11097/2019, de 5 de Julho

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Sumário

Concurso para provimento de diretor do CFAE Visprof

Texto do documento

Aviso 11097/2019

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para provimento do lugar de Diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas de Viseu (CFAE VisProf), a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, terminando às 16h00 do último dia.

Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, e que constam do Regulamento de Concurso.

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado no endereço eletrónico de cada uma das escolas/agrupamentos associados deste Centro bem como nos serviços administrativos da escola sede (Escola Secundária Alves Martins).

As candidaturas, dirigidas ao Vice-Presidente da Comissão Pedagógica do CFAE, deverão ser entregues nos serviços administrativos da Escola Secundária Alves Martins, em horário de expediente, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae onde especifique os aspetos relevantes para o cargo a que se candidata, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos. Este documento deverá ter, no máximo, duas páginas (certificados não incluídos), em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margem normal.

b) Projeto de Ação a desenvolver no âmbito do CFAE VisProf, onde sejam identificados problemas, elencadas estratégias a implementar e definidos os objetivos que o candidato se propõe realizar no seu mandato. Este documento terá, no máximo, cinco páginas, em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margem normal.

c) Fotocópia autenticada do Registo Biográfico onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do Documento de Identificação;

e) Outros elementos, devidamente comprovados, que considere ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

3 - Para análise e avaliação das candidaturas são considerados os critérios fixados no ponto 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, e que constam do Regulamento de Concurso.

4 - A listagem dos candidatos admitidos/excluídos ao concurso será elaborada no prazo de 10 dias úteis a contar do termo de apresentação de candidaturas e divulgada, nas instalações e na página eletrónica de todas as escolas/agrupamentos associados, tendo-se a mesma por notificação dos interessados.

5 - Da lista cabe reclamação dirigida ao Vice-Presidente da Comissão Pedagógica, a entregar nos serviços administrativos da escola sede, no prazo de 5 dias úteis. Expirado o prazo de reclamação, nos 7 dias úteis subsequentes decorrem as entrevistas.

6 - Após a elaboração, pelo Júri, do relatório com a seriação dos candidatos, será produzida a lista graduada provisória em reunião de Conselho de Diretores. O Vice-Presidente da Comissão Pedagógica providenciará a sua divulgação no prazo de 3 dias úteis. Da decisão do Conselho de Diretores cabe reclamação dirigida ao Vice-Presidente da Comissão Pedagógica, a entregar nos serviços administrativos da escola sede, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação da lista graduada provisória. Na ausência de reclamação, a lista graduada provisória converte-se em definitiva.

7 - O diretor toma posse perante a Comissão Pedagógica no prazo máximo de 30 dias.

18 de junho de 2019. - O Vice-Presidente da Comissão Pedagógica, Prof. João Alberto Chaves Caiado Rodrigues.

312392485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3777171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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