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Despacho 6209/2019, de 5 de Julho

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Sumário

Subdelegação nos dirigentes máximos das entidades referidas no anexo da supracitada RCM, a competência para a outorga dos respetivos contratos, no âmbito do procedimento para aquisição de eletricidade, conduzidos pela ESPAP

Texto do documento

Despacho 6209/2019

Ao abrigo da competência delegada pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 73/2019, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 82, de 29 de abril, subdelego nos dirigentes máximos das entidades referidas no anexo da supracitada RCM, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a outorga dos respetivos contratos, no âmbito do procedimento para aquisição de eletricidade, conduzidos pela ESPAP, I. P., através do acordo quadro (AQ-ELE), para os anos de 2019 a 2021,

17 de junho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

312382765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3777165.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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