Despacho 6209/2019, de 5 de Julho
Subdelegação nos dirigentes máximos das entidades referidas no anexo da supracitada RCM, a competência para a outorga dos respetivos contratos, no âmbito do procedimento para aquisição de eletricidade, conduzidos pela ESPAP
Despacho 6209/2019
Ao abrigo da competência delegada pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 73/2019, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 82, de 29 de abril, subdelego nos dirigentes máximos das entidades referidas no anexo da supracitada RCM, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a outorga dos respetivos contratos, no âmbito do procedimento para aquisição de eletricidade, conduzidos pela ESPAP, I. P., através do acordo quadro (AQ-ELE), para os anos de 2019 a 2021,
17 de junho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
312382765
- Extracto do Diário da República original:
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