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Despacho (extrato) 6199/2019, de 5 de Julho

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Assistente Técnica Mariana Raposo Soares

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6199/2019

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que na sequência de procedimento concursal, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 16267/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 12 de novembro de 2018, para a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a remuneração mensal de (euro) 683,13 (euro), equivalente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro, com a seguinte trabalhadora:

Mariana Raposo Soares - com início em 10-05-2019.

11 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.

312377313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3777155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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