Despacho 6194/2019, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros e Justiça - Gabinetes das Secretárias de Estado dos Assuntos Europeus e da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 127/2019, Série II de 2019-07-05.
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Data:
2019-07-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concede licença sem remuneração ao licenciado Miguel dos Santos Gusmão da Silva para exercício de funções em organismo internacional - Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), pelo período de exercício de funções com efeitos a 1 de fevereiro de 2018
Despacho 6194/2019
Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação mais recente, dada pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, é concedida, pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, no uso de competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, e pela Secretária de Estado da Justiça, no uso de competência delegada pela Ministra da Justiça, licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional - Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) - ao técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), licenciado Miguel dos Santos Gusmão da Silva, pelo período de exercício de funções com efeitos a 1 de fevereiro de 2018.
20 de abril de 2018. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 19 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
312376763
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3777148.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-08-16 -
Lei
73/2017 -
Assembleia da República
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro
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