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Despacho 6194/2019, de 5 de Julho

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Sumário

Concede licença sem remuneração ao licenciado Miguel dos Santos Gusmão da Silva para exercício de funções em organismo internacional - Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), pelo período de exercício de funções com efeitos a 1 de fevereiro de 2018

Texto do documento

Despacho 6194/2019

Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação mais recente, dada pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, é concedida, pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, no uso de competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, e pela Secretária de Estado da Justiça, no uso de competência delegada pela Ministra da Justiça, licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional - Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) - ao técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), licenciado Miguel dos Santos Gusmão da Silva, pelo período de exercício de funções com efeitos a 1 de fevereiro de 2018.

20 de abril de 2018. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 19 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

312376763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3777148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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